Recomendação n.º 1/A/2016
reorganização administrativa de Lisboa, as juntas de freguesia apenas têm competência para «manter e conservar pavimentos pedonais». Não obstante o facto de essa lei se mostrar frágil no que toca
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reorganização administrativa de Lisboa, as juntas de freguesia apenas têm competência para «manter e conservar pavimentos pedonais». Não obstante o facto de essa lei se mostrar frágil no que toca
não pode ser exigido à concessionária que a supervisão, a monitorização e a conserva- ção se faça de forma permanente e ininterrupta, a análise do cumprimento de tais deveres
regulamento que executava ou complementava um ato legislativo que veio a ser revogado conserva a sua eficácia em tudo o que não for contrário à lei nova, princípio mantido pelo
relegada esta última para os 18 meses subsequentes (artigo 42.º, n.º 1), conservando-se até lá a zona provisória de proteção, observada ao longo do procedimento (em vias
refere o Código do Registo Comercial, para além das impugnações dos despachos dos conservadores do registo comercial, bem como as impugnações das decisões proferidas pelos conservadores no âmbito dos procedimentos
parecendo-me que, no caso concreto, e a pensar em futuras situações análogas, ela conserva inteira utilidade. 6 III DA EXTINÇÃO DA COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA
obrigados ao pagamento da contribuição ao longo de todo o ano civil, enquanto outros conservam o benefício transato da isenção até ao momento em que ultrapassam aquele consumo
caminhos e de serventias; b. O fomento dos caminhos e estradas de passagem habitual, conservando os atravessamentos necessários ao normal decurso da vida local e o pronto restabelecimento das ligações
tabuletas ou objetos de publicidade5”; d. A EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. conservou da extinta EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, E.P.E., a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais ... Decreto-lei n.º 374/2007, de 7 de novembro, não se conservam as competências que eram da EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, E.P.E, mas tão-só mantém os direitos e obrigações
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
condóminos, conquanto representando dois terços do valor total do prédio, a fim de conservar os painéis contra cuja instalação unilateral me foi apresentada queixa. 5 Por outro lado, considerando
contornos da situação a que me reporto: 3.1 Tendo sido aposentado em 26.4.1986, como conservador dos registos, o reclamante não viu a sua pensão de aposentação ser alterada ao abrigo ... não o 380 - o interessado, não obstante deter, antes da aposentação, a categoria de conservador de 2.ª classe, exercia funções numa conservatória de 1ª classe, pelo que, nos termos
qual cedeu os seus direitos, em 25/2/1938, ao Patriarcado de Lisboa; 6) Desta igreja conservou direitos o Patriarcado, pois a cessão precária da Igreja de Santo António de Campolide
reabilitação é um processo global e contínuo destinado a corrigir a deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício
manutenção do sistema e incide sobre a valia da disponibilidade daquele sistema, devidamente conservado, relativamente aos prédios, ou fracções autónomas quando for caso disso, que a eles devam estar ligados
qual cedeu os seus direitos, em 25/2/1938, ao Patriarcado de Lisboa; 6) Desta igreja conservou direitos o Patriarcado, pois a cessão precária da Igreja de Santo António de Campolide
contornos da situação a que me reporto: 3.1 Tendo sido aposentado em 26.4.1986, como conservador dos registos, o reclamante não viu a sua pensão de aposentação ser alterada ao abrigo ... não o 380 – o interessado, não obstante deter, antes da aposentação, a categoria de conservador de 2ª classe, exercia funções numa conservatória de 1ª classe, pelo que, nos termos
manutenção do sistema e incide sobre a valia da disponibilidade daquele sistema, devidamente conservado, relativamente aos prédios, ou fracções autónomas quando for caso disso, que a eles devam estar ligados
reabilitação é um processo global e contínuo destinado a corrigir a deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício
Junho; 3.Cópia do despacho do Secretário de Estado da Justiça (remetido à Conservadora dos Registos Centrais, a coberto do ofício de 9 de Fevereiro de 2004, do gabinete