Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
A Sua Excelência A Ministra das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1
contraordenação rodoviária, tenham decorrido dois anos. Não suscitará dúvida que a prescrição é de conhecimento oficioso e que, entendendo-se que ela operou, fica prejudicado o conhecimento do mérito
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 6/ B/2008 Proc
Número: 6/B/2008 Data: 19-06-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
situação não terá sido conhecida pelo Ministério Público. O arquivamento do processo que teve origem na queixa da IGAT terá sido motivado apenas pela declaração oficiosa da Câmara Municipal ... medida em que se trata de um caso de nulidade e, portanto, de conhecimento oficioso. 17. A ordem de cessação da utilização é de 13.07.2005, sem que tenha sido impugnada
situação não terá sido conhecida pelo Ministério Público. O arquivamento do processo que teve origem na queixa da IGAT terá sido motivado apenas pela declaração oficiosa da Câmara Municipal ... medida em que se trata de um caso de nulidade e, portanto, de conhecimento oficioso. 17.A ordem de cessação da utilização é de 13.07.2005, sem que tenha sido impugnada
Relatório); d.a deficiente análise da prescrição das dívidas em execução fiscal, de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (cfr. página
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Relatório); d. a deficiente análise da prescrição das dívidas em execução fiscal, de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto