174 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2015

    domínio público; Capítulo VI - Emissão e autenticação de horários de abertura dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços; Capítulo VII – Publicidade; Capítulo VIII - Mercados

  2. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2014

    entrar numa pastelaria e efetuar consumo dos seus produtos, pois os comerciantes não se dispõem, sem mais, a ficar privados de moedas. É certo que os designados «parquímetros» admitem hoje

  3. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2013

    pelos conservadores no âmbito dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de sociedades comerciais — competência material que abrange, ainda, os respetivos incidentes e apensos, bem como a execução

  4. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2013

    contou, como não poderia deixar de ser, com os prestimosos contributos da EDP Soluções Comerciais, S. A. e da Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP). Entendo, assim, contribuir ... Oportunamente interpelado sobre o assunto, o DAE – Departamento de Atendimento Especial, da EDP Soluções Comerciais, S.A., no âmbito da boa cooperação que sempre tem prestado a este órgão do Estado

  5. PJ

    Documento Parecer_IVA_IA_ISV

    relativos à referida distribuição de veículos novos pelas redes de concessionários ou parceiros comerciais, há que distinguir as diferentes situações. No caso de vendas de veículos novos, em regime

  6. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2010

    judiciário, desde que fizessem prova da sua insuficiência económica, sendo que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais ... insuficiência económica, concretizando, no sentido da legislação anterior, que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

  7. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2010

    judiciário, desde que fizessem prova da sua insuficiência económica, sendo que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais ... insuficiência económica, concretizando, no sentido da legislação anterior, que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

  8. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2008

    entidades licenciadoras, incumbe, actualmente, às câmaras municipais superintender pela “instalação” ou “modificação” dos estabelecimentos comerciais em apreço, mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas ... 6/99/M, de 2 de Março, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e que estipula, genericamente, a possibilidade de alguns estabelecimentos de bebidas e restauração poderem permanecer abertos

  9. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2008

    entidades licenciadoras, incumbe, actualmente, às câmaras municipais superintender pela "instalação" ou "modificação" dos estabelecimentos comerciais em apreço, mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas ... 6/99/ M, de 2 de Março, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e que estipula, genericamente, a possibilidade de alguns estabelecimentos de bebidas e restauração poderem permanecer

  10. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2006

    segredo de justiça (artigo 6.º), da salvaguarda da utilização dos documentos contendo “segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas” e dos direitos de autor

  11. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2006

    mostrar- se economicamente adequada, de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais e com o Regulamento da Rede de Distribuição. 7. Os operadores estão obrigados a proporcionar aos interessados

  12. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2006

    mostrar-se economicamente adequada, de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais e com o Regulamento da Rede de Distribuição. 7. Os operadores estão obrigados a proporcionar aos interessados