Recomendação n.º 2/A/2015
domínio público; Capítulo VI - Emissão e autenticação de horários de abertura dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços; Capítulo VII – Publicidade; Capítulo VIII - Mercados
174 resultados
domínio público; Capítulo VI - Emissão e autenticação de horários de abertura dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços; Capítulo VII – Publicidade; Capítulo VIII - Mercados
entrar numa pastelaria e efetuar consumo dos seus produtos, pois os comerciantes não se dispõem, sem mais, a ficar privados de moedas. É certo que os designados «parquímetros» admitem hoje
pelos conservadores no âmbito dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de sociedades comerciais — competência material que abrange, ainda, os respetivos incidentes e apensos, bem como a execução
contou, como não poderia deixar de ser, com os prestimosos contributos da EDP Soluções Comerciais, S. A. e da Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP). Entendo, assim, contribuir ... Oportunamente interpelado sobre o assunto, o DAE – Departamento de Atendimento Especial, da EDP Soluções Comerciais, S.A., no âmbito da boa cooperação que sempre tem prestado a este órgão do Estado
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
relativos à referida distribuição de veículos novos pelas redes de concessionários ou parceiros comerciais, há que distinguir as diferentes situações. No caso de vendas de veículos novos, em regime
judiciário, desde que fizessem prova da sua insuficiência económica, sendo que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais ... insuficiência económica, concretizando, no sentido da legislação anterior, que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
judiciário, desde que fizessem prova da sua insuficiência económica, sendo que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais ... insuficiência económica, concretizando, no sentido da legislação anterior, que as sociedades, os comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
entidades licenciadoras, incumbe, actualmente, às câmaras municipais superintender pela “instalação” ou “modificação” dos estabelecimentos comerciais em apreço, mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas ... 6/99/M, de 2 de Março, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e que estipula, genericamente, a possibilidade de alguns estabelecimentos de bebidas e restauração poderem permanecer abertos
entidades licenciadoras, incumbe, actualmente, às câmaras municipais superintender pela "instalação" ou "modificação" dos estabelecimentos comerciais em apreço, mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas ... 6/99/ M, de 2 de Março, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e que estipula, genericamente, a possibilidade de alguns estabelecimentos de bebidas e restauração poderem permanecer
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
deve frisar- se, em nada colide com o princípio da gestão privada das sociedades comerciais (v. FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, VOL. I, 3.ª edição, Almedina
interior dos espaços urbanizáveis são “interditas as instalações de criação de animais com fins comerciais” (v. artigo 40.º). 7.3. Acresce que, como já se viu, o direito
interior dos espaços urbanizáveis são "interditas as instalações de criação de animais com fins comerciais" (v. artigo 40.º). 7.3. Acresce que, como já se viu, o direito
segredo de justiça (artigo 6.º), da salvaguarda da utilização dos documentos contendo "segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas" e dos direitos de autor
segredo de justiça (artigo 6.º), da salvaguarda da utilização dos documentos contendo “segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas” e dos direitos de autor
mostrar- se economicamente adequada, de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais e com o Regulamento da Rede de Distribuição. 7. Os operadores estão obrigados a proporcionar aos interessados
mostrar-se economicamente adequada, de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais e com o Regulamento da Rede de Distribuição. 7. Os operadores estão obrigados a proporcionar aos interessados