Recomendação n.º 16/B/2012
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Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação
princípios contratuais aplicáveis. As considerações enunciadas revestem especial pertinência no campo de uma recente modalidade contratual, que se tem vindo a impor com crescente frequência, a que se tem designado ... contraentes, não tendo a menor participação na preparação e redacção das respectivas cláusulas, se limita a aceitar o texto que o outro contraente oferece, em massa, ao público interessado
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. é a única empresa que explora esta modalidade de transporte). Por seu turno, o utilizador, na grande maioria dos casos, e na prática, quando ... desresponsabilização por parte do transportador, limitando- se a aderir a um contrato cujas cláusulas, pré- elaboradas, sem possibilidade de alteração por via do acordo de vontades e nem sequer são
Ministro do Comércio e Turismo Rec. nº 151/ A/94 Proc.: R-3769
menos, e no que aqui importa, quanto às modalidades essenciais de financiamento - exigindo a lei que o anúncio indique as modalidades de financiamento, não faz sentido considerar que essa indicação ... sobretudo, no Caderno de Encargos ("documento que contém, ordenadas por artigos numerados, as cláusulas jurídicas e técnicas gerais e especiais a incluir no contrato a celebrar", como diz o artigo
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abandonada («realização da substância»); o exercício refere-se à questão do como («realização da modalidade»). E assim se chega à afirmação do direito à profissão como um direito fundamental unitário ... Constituição da República Portuguesa. 6.º É certo ainda que, na densificação daquela cláusula restritiva, o legislador dispõe de uma ampla margem de conformação, desde que observados os parâmetros embutidos
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