Recomendação n.º 4/B/2018
rendimentos que deveriam ter sido pagos e tributados em anos anteriores distorce a carga fiscal que sobre eles deveria ter incidido. 16. Aceitará, assim, que não tenha por admissível
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rendimentos que deveriam ter sido pagos e tributados em anos anteriores distorce a carga fiscal que sobre eles deveria ter incidido. 16. Aceitará, assim, que não tenha por admissível
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
valor acrescentado na produção». Na definição clássica de Vogel, citado in Manual de Direito Fiscal de J.L.Sadanha Sanches (página 220): -5- tributação (delimitação negativa de incidência) restringe-se, deste modo ... intenção de introduzir um elemento de descriminação negativa entre famílias, prejudicando com uma carga fiscal adicional um agregado familiar cuja anterior habitação fosse propriedade de apenas um dos elementos
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
concedam apoio financeiro ou outros benefícios - coloque numa posição de vantagem, no acesso ao cargo electivo em apreço, os cidadãos portugueses também nacionais desse outro Estado, face designadamente aos cidadãos ... regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Assim, o regime fiscal aplicável às candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos obriga estas candidaturas a, desde logo, suportar, como
concedam apoio financeiro ou outros benefícios – coloque numa posição de vantagem, no acesso ao cargo electivo em apreço, os cidadãos portugueses também nacionais desse outro Estado, face designadamente aos cidadãos ... regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Assim, o regime fiscal aplicável às candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos obriga estas candidaturas a, desde logo, suportar, como
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
Janeiro p.p. (processo de impugnação n.º 1233/06), do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou inconstitucionais as normas relativas à taxa de regulação da ERC por violação ... concreta de um serviço público, antes visa assegurar os interesses públicos postos a seu cargo pelo Estado, não se concretizando numa utilização individualizada pelo sujeito passivo de bens públicos
Janeiro p.p. (processo de impugnação n.º 1233/06), do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que julgou inconstitucionais as normas relativas à taxa de regulação da ERC por violação ... concreta de um serviço público, antes visa assegurar os interesses públicos postos a seu cargo pelo Estado, não se concretizando numa utilização individualizada pelo sujeito passivo de bens públicos
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
sobre se o “engenheiro técnico C. ......... exercia, em 15 de Julho de 2005, o cargo de chefe da Divisão de Estudos, Projectos e Planeamento como em 2002 ou não, quais ... regularmente definidas13, com uma declaração de início de actividade ou com a declaração fiscal de rendimentos. Ora, quanto a estas, e apenas quanto a estas, observou a Comissão de Acesso
sobre se o "engenheiro técnico C exercia, em 15 de Julho de 2005, o cargo de chefe da Divisão de Estudos, Projectos e Planeamento como em 2002 ou não, quais ... regularmente definidas(13), com uma declaração de início de actividade ou com a declaração fiscal de rendimentos. Ora, quanto a estas, e apenas quanto a estas, observou a Comissão
venham a usufruir de remuneração superior”, em caso de nomeação para cargos de chefia, designadamente para o cargo de adjunto de chefe de repartição de finanças de nível ... cargo à data da transição (...) não beneficiarem tanto como os funcionários que são nomeados após a entrada em vigor deste diploma, provém da própria lei a que a Administração fiscal
venham a usufruir de remuneração superior�, em caso de nomeação para cargos de chefia, designadamente para o cargo de adjunto de chefe de repartição de finanças de nível 1. 5.Esta ... cargo à data da transição (...) não beneficiarem tanto como os funcionários que são nomeados após a entrada em vigor deste diploma, provém da própria lei a que a Administração fiscal
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
valor o resultante da aplicação de uma percentagem ao vencimento base referente aos respectivos cargos e categorias, o qual será o do índice do 1 escalão, nos casos ... processos instaurados nos serviços da Direcção- Geral dos Impostos, como das receitas de natureza fiscal arrecadadas, no âmbito da aplicação do DL n.º 124/96 de 10 de Agosto
acima mencionada possa ser assegurada de forma credível, torna- se necessário que a Administração Fiscal paute a sua actuação, no que concerne às relações com os contribuintes, por princípios ... mesmos se ficaram a dever a uma actuação concreta da Administração Fiscal (o preenchimento destes requisitos não é, aliás, posto sequer em causa por essa Direcção- Geral). 25. Centremo