Recomendação n.º 8/A/2013
pelo que a minha intervenção em assuntos judiciais está limitada aos aspetos administrativos, como o atraso judicial e a organização judiciária, e é assegurada, ao abrigo ... Ensaio para reorganização da estrutura judiciária» (9), no qual é avançado o propósito de virem «a ser ponderadas medidas de eventual reforço da capacidade de resposta para o universo