78 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2005

    profissional adequado à dignidade da sua profissão". Parece- me indisputável que nenhum dos três arguidos, um ao elaborar uma tese de doutoramento e ao apresentá- la, outro ao pertencer ... Advogados ter considerado existir responsabilidade disciplinar? Iria a Ordem dos Médicos censurar, ainda que mediatamente, uma pessoa pela prática de factos enquanto advogado, quando a Ordem dos Advogados se recusava

  2. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2005

    profissional adequado à dignidade da sua profissão”. Parece-me indisputável que nenhum dos três arguidos, um ao elaborar uma tese de doutoramento e ao apresentá-la, outro ao pertencer ... Advogados ter considerado existir responsabilidade disciplinar? Iria a Ordem dos Médicos censurar, ainda que mediatamente, uma pessoa pela prática de factos enquanto advogado, quando a Ordem dos Advogados se recusava

  3. PJ

    Recomendação n.º 91/A/1999

    24/84). 4. O "provável" comportamento menos próprio do Senhor advogado jamais poderia ser, nos termos da Lei, causa de exclusão da ilicitude ou motivo de extinção do procedimento disciplinar ... 24/84). 5. Na verdade, se é certo que aos advogados incumbe um especial dever de respeito para com a generalidade dos operadores judiciários, não é menos verdade que, por força

  4. PJ

    Recomendação n.º 69/A/1998

    não impunha a presença de um advogado, porquanto, embora sujeito a uma busca domiciliária e posterior interrogatório policial, não foi constituído arguido. Ou seja, admite- se que não estivesse ... obrigatória a constituição de arguido. Sucede, porém, que o Exmo. Senhor ... foi "buscado", conforme informação dessa Polícia, pelo que arguido. Ou seja, admite- se que não estivesse em causa nenhuma

  5. PJ

    Documento Anotacao_R883_10

    decorre da ordem jurídica nacional, de o arguido se fazer representar na sua defesa, no âmbito de um processo penal, por um advogado. De acordo com o alegado na queixa ... advogado. 5. O legislador nacional optou por impor, na maior parte dos casos, a obrigatoriedade de constituição de advogado para representação do interessado – autor, réu, arguido, assistente – em processo cível