Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Número: 4/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 5/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal do Funchal Rec. n.º 5/ B/2009 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos Rec. n.º 6
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ B/2009
Número: 6/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 4/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 7/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de São Vicente Rec. n.º 7/ B/2009
ordenamento jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento contra- ordenacional. 19.Assim, antevejo que o legislador terá pretendido apenas desincentivar a prática de actos ou operações lícitas que, por essa razão ... base no regime jurídico anterior. 24.Por último, cumprirá referir que a proibição do arbítrio vale também no domínio da quantificação dos montantes a liquidar como taxa pela prestação
jurídico, a possibilidade de instauração de procedimento contra-ordenacional. 19. Assim, antevejo que o legislador terá pretendido apenas desincentivar a prática de actos ou operações lícitas que, por essa razão ... base no regime jurídico anterior. 24. Por último, cumprirá referir que a proibição do arbítrio vale também no domínio da quantificação dos montantes a liquidar como taxa pela prestação
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
resignar-se ao aforismo dura lex sed lex, por lhe competir também formular recomendações legislativas que contribuam para uma maior aproximação entre as prescrições legais e os princípios gerais ... expectativa e até como um direito. 11. Intuindo-o, de alguma forma, o legislador chegou a consagrar um direito à expropriação no artigo 130.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 1/ B/2006 Proc. R