158 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2016

    Maio, executadas pela Câmara Municipal da Amadora. No essencial, eram reclamadas práticas arbitrárias nas desocupações coercivas e desconsideração de preocupações sociais e huma- nitárias. A requalificação dos bairros — nos quais

  2. PJ

    Documento R25702(A6)

    PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO

  3. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2015

    RGTAL). Estes princípios convergem para o fim de impedir a criação de taxas municipais arbitrárias e garantir a proteção dos contribuintes. Por outro lado, consagra-se o princípio da justificação ... fundamentação é um meio para aferir a proporcionalidade do tributo, procurando evitar práticas arbitrárias ou excessivas na fixação do quantitativo das taxas e 3 proteger o particular que beneficia

  4. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2013

    exceção dos empreendimentos turísticos. 3. Por outro lado, a câmara municipal ignorara a construção arbitrária de muros nas estremas. 4. Houve necessidade de proceder a várias averiguações e consultas, pela

  5. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2011

    acima se indicaram, sob pena de ser, como é, não só flagrantemente arbitrária como (também por isso) ilegal a actuação da administração regional Autónoma nas situações em apreço

  6. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2010

    município não intervém, nem poderia intervir, como um tribunal ou sequer como um árbitro. Está comprometido com o interesse público e este é, antes de mais, fazer cumprir

  7. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2008

    algumas categorias de obras rodoviárias - excluindo, nesta categoria, e de forma aparentemente arbitrária, as auto- estradas - e nunca foram objecto de alargamento na sua previsão a outro tipo de obras

  8. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2008

    algumas categorias de obras rodoviárias – excluindo, nesta categoria, e de forma aparentemente arbitrária, as auto-estradas – e nunca foram objecto de alargamento na sua previsão a outro tipo de obras

  9. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2008

    apenas parece proibir as discriminações injustificadas e, em termos técnicos, não necessárias - as discriminações arbitrárias e não objectivamente sustentadas. As discriminações objectivamente justificadas por um fim legítimo, quando os meios ... Agosto, terão sido a 'proibição de recusa de negociação' e a 'proibição de imposição arbitrária de condições mais gravosas'. 15.Mas quaisquer condições impostas nos contratos são consideradas aceitáveis, desde

  10. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2008

    apenas parece proibir as discriminações injustificadas e, em termos técnicos, não necessárias — as discriminações arbitrárias e não objectivamente sustentadas. As discriminações objectivamente justificadas por um fim legítimo, quando os meios ... Agosto, terão sido a ‘proibição de recusa de negociação’ e a ‘proibição de imposição arbitrária de condições mais gravosas’. 15. Mas quaisquer condições impostas nos contratos são consideradas aceitáveis, desde

  11. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    acção social no âmbito do ensino não superior, ver negada com base tão arbitrária essa mesma acção social quando atinge um nível de qualificação mais avançado. As duas linhas- força

  12. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2007

    acção social no âmbito do ensino não superior, ver negada com base tão arbitrária essa mesma acção social quando atinge um nível de qualificação mais avançado. As duas linhas-força

  13. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2005

    reserve certos direitos exclusivamente aos cidadãos portugueses (...), não pode obviamente fazê- lo de forma arbitrária, desnecessária ou desproporcionada, sob pena de inutilização do próprio princípio da equiparação dos estrangeiros ... Constituição, não podem ser discricionárias ou arbitrárias, devendo radicar em um fundamento de ordem material que justifique a excepção, sendo certo que tais excepções ou restrições não devem

  14. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2005

    reserve certos direitos exclusivamente aos cidadãos portugueses (...), não pode obviamente fazê-lo de forma arbitrária, desnecessária ou desproporcionada, sob pena de inutilização do próprio princípio da equiparação dos estrangeiros ... equiparação estatuído no artº 15º, nº 1, da Constituição, não podem ser discricionárias ou arbitrárias, devendo radicar em um fundamento de ordem material que justifique a excepção, sendo certo