Recomendação n.º 6/A/2016
efetuados sob responsabilidade da Guarda Nacional Republicana. Apreciados os elementos carreados para a instrução4, apurou-se o seguinte: i. No dia 13 de maio de 2014, as últimas passagens ... qualquer ocorrência. v. Assume a SCUTVIAS que o veículo acidentado circulava em excesso de veloci- dade (superior a 120km/hora), conforme resultaria do inscrito em quadro e gráfico que juntou