Recomendação n.º 4/B/2007
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2007 Data
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Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2007 Data
ignora que os ex-funcionários ultramarinos que não ingressaram, posteriormente, no Quadro Geral de Adidos e não se tornaram subscritores do regime de protecção social público, em Portugal, puderam
Número: 1/A/2006 Data: 23-02-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de
dependentes com ou sem autonomia e dos corpos e corporações administrativas, quer efectivos quer adidos ou em situação equivalente, logo que completem 70 anos de idade, abandonarão os seus lugares
agentes da ex- administração pública ultramarina que não ingressaram no Quadro Geral de Adidos e que, por essa razão, adquiriram a qualidade de pensionistas, ao abrigo do disposto no Decreto ... retomado funções públicas em 3.08.68. Mais tarde, em 26.06.77 ingressou no Quadro Geral de Adidos e adquiriu, a partir dessa data, a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações
feito descontos para a aposentação, mas com acesso legalmente vedado ao quadro geral de adidos, a possibilidade de obterem uma pensão de aposentação com regime especial e excepcional, e algum
todos tinham as condições legalmente exigidas para o ingresso no quadro geral de adidos, procurou com os citados diplomas atender a uma situação excepcional, resultante da perda da nacionalidade portuguesa ... reconhece ter sido levada em conta a "impossibilidade de ingresso no quadro geral de adidos, por não reunirem para tal as condições legalmente exigidas, de agentes da antiga administração ultramarina
todos tinham as condições legalmente exigidas para o ingresso no quadro geral de adidos, procurou com os citados diplomas atender a uma situação excepcional, resultante da perda da nacionalidade portuguesa ... reconhece ter sido levada em conta a "impossibilidade de ingresso no quadro geral de adidos, por não reunirem para tal as condições legalmente exigidas, de agentes da antiga administração ultramarina
anteriormente pela Direcção- Geral da Contabilidade Pública em caso assimilável ao presente, dos funcionários adidos na situação de disponibilidade, com redução de 60% nos seus vencimentos, em relação ao qual ... ofício n.º ..., fotocopiado em anexo). em caso assimilável ao presente, dos funcionários adidos na situação de disponibilidade, com redução de 60% nos seus vencimentos, em relação ao qual
quadro especial da Direcção- Geral de Aviação Civil, proveniente do quadro geral de adidos. b) Está requisitado por tempo indeterminado na ANA- EP. c) Desde 27/3/84 encontra- se na situação
Área: A 3 ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL - APOSENTAÇÃO - EX- QUADRO GERAL DE ADIDOS Sequência: 1. Em várias queixas que me foram dirigidas, foi suscitada a inoportunidade e inconveniência da revogação pelo ... agentes da ex- administração ultramarina, que não tivessem ingressado no extinto Quadro Geral de Adidos, poderem requerer a aposentação nos termos regulados no Decreto- Lei n.º 362/78
Área:A 3 ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL. GUARDA DA PSP. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. ADIDO. Sequência: Acatada No seguimento do ofício de 16.11.89, da Provedoria de Justiça, foi recebida a resposta dessa ... aposentados em causa interromperem a situação de aposentação, transitando, como adidos, para os quadros da P.S.P., para exercerem funções compatíveis com a sua situação psicofísica. Se isso sucedesse
Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 1995 FICHA TÉCNICA
Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1997 Lisboa 1998 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1998 Lisboa 1999 Título