Documento Relatorio2004
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título
383 resultados
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título
O Papel e a importância da negociação coletiva na Administração Pública: consequências
quarto de CAPACIDADE OFICIAL segurança: 1) 18 (ala M: 10, ala F: 4, quarto familiar: 2, quarto polivalente: 2, quarto de CAPACIDADE REAL segurança: 0) 8 pessoas (4 mulheres ... Condições materiais • Falta de privacidade nos duches • Capacidade de instalação do EECIT provisoriamente diminuída, devido a obras, de 25 para 18 pessoas • Falta de condições de privacidade do gabinete provisoriamente
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Discurso proferido na Sessão de
basilarmente, como é atributo de todos os direitos fundamentais, no princípio da dignidade da pessoa 3 humana. No seu delineamento típico, os direitos sociais recortam-se como direitos positivos ... refém de um impulso externo, já que dispõe do poder de iniciativa própria. Esta capacidade de agir ex officio reclama do Provedor de Justiça uma acrescida responsabilidade do compromisso
circunstância os seguintes: abertura e transparência, participação, responsabilidade, prestação de contas, capacidade de resposta às necessidades das pessoas, qualidade, integridade, eficiência e eficácia. Permanecendo sempre na esfera do público
desportivas e laborais. FATORES DE RISCO • Sobrelotação do EP, a 109,8% da sua capacidade de alojamento • Relatos quanto à existência de ruído durante o período noturno • Lacunas nos procedimentos ... dever de denúncia ao Ministério Público dos factos passíveis de configurar maus-tratos a pessoa reclusa • Investigação rigorosa de evidências ou indícios de agressão a recluso por funcionário
realização da política de ensino, «[g]arantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino» (artigo 74.º, n.os ... dignidade»4. O acesso ao saber e ao conhecimento, bem como a capacidade de o produzir, aplicar e difundir, em ambiente de partilha de valores sociais e culturais, mundividências
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Assunto: Proibição da discriminação em razão da idade. Idade
Democracia e Direitos Humanos no Século XXI Provedor de Justiça Democracia e
Sua Excelência A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário Av
taxa reduzida [ponto 2.5 al. e)]. f) Direito à distribuição gratuita do Guia da pessoa com diabetes, também conhecido pelo Livro verde, aprovado pela Portaria n.º 655/2007 ... título de consideração das especificidades de uma condição que, eventualmente, poderá determinar diminuições de capacidade. Refiro-me, a título de exemplo a: a) Regalias fiscais a deduzir à colecta
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
condições de acolhimento que são oferecidas pelos referidos estabelecimentos de alojamento colectivo de pessoas idosas. Mas, se as visitas de inspecção permitem verificar os níveis de salubridade, de higiene ... verdade, por passar a viver num Lar nenhuma pessoa deverá ver diminuído o respeito que lhe é devido, a sua capacidade de tomar decisões sobre os assuntos que lhe interessam
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
1 educação Cadernos da Pandemia A Provedoria de Justiça na Salvaguarda dos
O PROVEDOR DE JUSTIÇA A Sua Excelência o Ministro da Solidariedade, Emprego
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Orçamento do Estado para 2012: a suspensão do pagamento de subsídios de