Provedor de Justiça
Documento 20%20Relat%c3%b3rio%20EECIT-Lisboa%20%20julho%2025%20(sum%c3%a1rio)
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (930 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT-L) e Zona
LOCAL VISITADO
Internacional (ZI) do Aeroporto Internacional de Lisboa
TIPO DE LOCAL Centro de detenção de migrantes e controlo de fronteira aérea
AUTORIDADE PÚBLICA
Polícia de Segurança Pública (PSP)
RESPONSÁVEL
LOCALIZAÇÃO Aeroporto de Lisboa
N.º DE VISITA 20/2025
DATA 3 de julho de 2025
TIPO DE VISITA Visita de rotina e seguimento das recomendações anteriores
1. Visita realizada sem aviso prévio;
2. Visualização das condições materiais dos espaços;
3. Diálogo individual, em condições de privacidade, com: os oito cidadãos
estrangeiros detidos no EECIT, os agentes da PSP ao serviço, os dois
advogados de escala presencial, os funcionários da empresa de
segurança e uma profissional da Organização Internacional para as
Migrações;
4. Consulta dos registos diários elaborados pela equipa de segurança;
5. Após a realização da visita, foi analisada uma amostra de processos
METODOLOGIA instruídos pela PSP, escolhida pelo MNP
i. total 69 processos analisados;
ii. os 37 processos com menores de idade, instalados o EECIT de
janeiro a junho de 2025 (acompanhados e não acompanhados,
requerentes e não requerentes de proteção internacional);
iii. os 17 processos de maiores de idade com pedidos de proteção
internacional (PPI) instalados no EECIT em junho de 2025;
iv. os 15 processos de maiores de idade sem pedidos de proteção
internacional (inadmissíveis - INAD), instalados no EECIT em junho
de 2025.
25 (ala M: 10, ala F: 10, quarto familiar: 2, quarto polivalente: 2, quarto de
CAPACIDADE OFICIAL
segurança: 1)
18 (ala M: 10, ala F: 4, quarto familiar: 2, quarto polivalente: 2, quarto de
CAPACIDADE REAL
segurança: 0)
8 pessoas (4 mulheres, 4 homens)
OCUPAÇÃO
FATORES DE RISCO
Condições materiais
• Falta de privacidade nos duches
• Capacidade de instalação do EECIT provisoriamente diminuída, devido a obras, de 25 para 18 pessoas
• Falta de condições de privacidade do gabinete provisoriamente destinado aos atendimentos jurídicos
dos advogados e da AIMA
A detenção
• Inexistência de procedimento tipificado de identificação de situações de especial vulnerabilidade
• Relativamente à detenção de menores
o Manutenção da detenção de menores por períodos superiores a 48 horas sem decisão judicial,
resultante da ausência de decisão atempada do tribunal após comunicação inicial
o Detenções de menores por razões exclusivamente atinentes à sua situação documental ou à dos
seus acompanhantes
o Detenção de menores sem adequada consideração do superior interesse da criança, tanto nas
comunicações da PSP aos tribunais como nas subsequentes decisões judiciais
• Relativamente à zona internacional destinada ao embarque e realização de entrevistas
o Continuação de detenções com pernoita na zona de embarque e de realização de entrevistas
o Autorizações judiciais à detenção na zona internacional de embarque e de realização de
entrevistas por longos períodos, inclusive no caso de menores
o Inexistência de registo sistematizado do período de detenção na zona internacional
• Insuficiências nos procedimentos de detenção
o Incumprimento do dever de reapreciação judicial periódica da detenção
o Incumprimento do prazo máximo de 48 horas para comunicação da detenção ao tribunal
o Detenções superiores a 48 horas sem decisão judicial, chegando a mais de 10 dias (apesar de a
PSP ter comunicado os casos aos tribunais e solicitado decisão)
o No caso de cidadãos não requerentes de proteção internacional, aplicação sistemática da
detenção sem ponderação individual da sua necessidade
o No caso de cidadãos requerentes de proteção internacional
▪ Comunicações da PSP aos tribunais concluindo pela necessidade de detenção sem
explicitar as averiguações concretas que os fundamentam (segurança nacional,
saúde pública ou risco de fuga)
▪ Autorizações judiciais de detenção sem avaliação da sua necessidade, mesmo
quando os pareceres da PSP indicavam inexistência de fundamento
Segurança
• Inexistência de cobertura de videovigilância nas salas de entrevista
• Falta de controlo sobre as gravações das imagens de videovigilância
• Inexistência de plano de emergência do EECIT e de simulacros
Saúde
• Avaliações clínicas iniciais realizadas 48 horas após a instalação no EECIT, com demoras de 7 a 12 dias
Procedimentos de prevenção de maus-tratos
• Ausência de protocolo definido para o registo fotográfico de lesões verificadas durante a detenção
• Oferta limitada de formulários de queixa em diferentes idiomas, sendo necessária a sua
disponibilização em mais línguas
• Inexistência de regras sobre a realização e registo de revistas realizadas após a entrada no EECIT
Direitos processuais
• Oferta limitada de formulários de queixa em idiomas estrangeiros, sendo necessária a sua
disponibilização em mais línguas
• Oferta limitada de notificações de recusa de entrada e direitos processuais (incluindo o direito a
assistência jurídica) em idiomas estrangeiros, sendo necessária a sua disponibilização em mais línguas
• Incumprimento do dever de entrega de folhetos informativos com as regras do EECIT
• Apoio jurídico limitado à consulta após a decisão de recusa de entrada, não abrangendo a fase prévia
de proposta da decisão nem as impugnações judiciais posteriores, incluindo eventual pedido de asilo
Garantias sociais
• Ausência de mediador sociocultural
ASPETOS POSITIVOS
• Melhoria dos registos de saída do EECIT
• Tentativa de rápido encaminhamento para acolhimento residencial no caso de menores não
acompanhados
• Não utilização pela PSP do período máximo de detenção autorizado pelos tribunais
• Emissão de circular técnica da PSP com orientações relativas a requerentes de proteção internacional
estabelecendo:
o A não detenção e emissão de visto especial para menores não acompanhados, pessoas com
deficiência ou doença grave, mulheres grávidas e famílias com crianças menores de 12 anos
o Procedimentos detalhados para as comunicações a efetuar às instituições de acolhimento e aos
tribunais.
• Prestação de apoio psicológico e espiritual
• Implementação de protocolo com OIM, com presença três vezes por semana no EECIT