Recomendação n.º 24/B/1999
Ministro das Finanças Rec.nº 24/ B/99 Proc.:R-123/99 Data
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Ministro das Finanças Rec.nº 24/ B/99 Proc.:R-123/99 Data
ainda, às custas do processo de impugnação judicial, no valor de 93.318$00, que deram origem aos processos de execução fiscal nºs ... e ..., respectivamente, da Repartição de Finanças de Benavente ... quanto ao valor das custas do processo de impugnação judicial, que foram calculadas em 83.318$00 -, que deram origem aos processos de execução fiscal nº ... e..., respectivamente, também da Repartição
visam designadamente atenuar a denominada elisão fiscal abusiva -, a verdade é que a redacção dada ao art.º 32º- A do Código de Processo Tributário é susceptível ... visam designadamente atenuar a denominada elisão fiscal abusiva -, a verdade é que a redacção dada ao art.º 32º- A do Código de Processo Tributário é susceptível
objectivo a suspensão da execução fiscal, ser- lhe equiparada), bem como os juros indemnizatórios previstos no art. 24.º do Código de Processo Tributário, em resultado desta norma não ... pela 1.ª Repartição de Finanças de Cascais, que de imediato arquivou o processo de execução fiscal que corria contra a reclamante, surge então por resolver apenas a questão
educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente; h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida." 25. Note- se, por outro ... flora e a fauna. 26. Não obstante a queixa que motivou a abertura de processo neste Órgão do Estado (Extensão da Região Autónoma dos Açores) não concretizar com rigor
administração fiscal consubstanciam, em minha opinião e como adiante procurarei deixar provado, a violação de direitos e legítimas expectativas dos contribuintes. No decurso da instrução do processo aberto por minha ... sendo de aplicação aos processos em curso à altura (processos de avaliação de incapacidade, entenda- se) , excluindo- se quaisquer efeitos retroactivos em relação aos processos de avaliação de incapacidade conclusos
termos e com os efeitos previstos nos artigos 72º e 73º do Código de Processo Tributário. 4 - Conclusões relativamente à matéria de facto: Não quero deixar de aqui efectuar ... funcionários da administração fiscal apresentam versões contraditórias sobre o sentido das informações verbalmente solicitadas e prestadas. Embora conhecedor das dificuldades com que se debate a administração fiscal em sede
habitação do Senhor ... (mais 30 m² sobre a garagem); b) A obra foi licenciada (processo n.º ...); c) A obra não respeitou, pelo menos em parte, o projecto aprovado pela ... Informação da Fiscalização, de 25/06/97, do senhor Fiscal Municipal Adalberto Manuel Martins Xavier (igualmente a fls. do processo camarário) fora lavrado auto e instaurado o competente processo contra- ordenacional
respectivo enquadramento jurídico ficou a dever- se, única e exclusivamente, a erro da administração fiscal. Tal erro é sanável nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20º ... 93º e 94º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Tributário, disposições ao abrigo das quais e por força do que acima ficou dito,RECOMENDO: que seja ordenada
relação ao V. ofício n.º ... de 96. ... venho informar V.Exa., que esta Casa Fiscal nada tem a opor ao projecto acima identificado. Contudo haverá necessidade de ser tomado ... instalações sanitárias; - Contínua à Alfândega deverá igualmente prever- se uma área para a Brigada Fiscal/ GNR. Naturalmente que os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e a Polícia Marítima terão igualmente
A/98 Processo: 1480/91 Data: 28.01.1998 Área: A2 Assunto: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - IRS - DESPESAS DE SAÚDE - QUOTIZAÇÕES - INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. Sequência: Acatada No âmbito de processo aberto na Provedoria ... quando para tal é solicitada pelos respectivos associados ou por terceiros, tem a administração fiscal vindo a considerar que apenas a segunda (a contraprestação de um serviço médico concreto
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Número: 25/ A/98 Processo: 911/97 Data: 07.04. 1998 Área:A3 Assunto: SEGURANÇA SOCIAL - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO - SUSPENSÃO - REPOSIÇÃO ... qualquer resposta. 2.3. Presume que aquelas decisões terão tido origem no facto de um fiscal da segurança social o ter encontrado dentro de uma loja de animais. 2.4. Essa loja
pedidos apresentados - verificação que impõe, desde logo, a colaboração dos serviços da Administração Fiscal -, no limite, mesmo qualquer pessoa que nunca tenha exercido, ou sequer pensado em exercer, a actividade ... variadas queixas que me foram dirigidas, de todos os quadrantes envolvidos no processo, resulta com clareza que aos excessos do Decreto- Lei n.º 263/95, de 17 de Outubro
Ministro das Finanças Número:25/ B/97 Processos:R-704/95; R-2906/97;R-3281/97; R-4409/97 Data:31.12.1997 Área:A2 Assunto:ASSOCIAÇÕES - TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS - INSCRIÇÃO ... referência, e que aqui recordo, entendi recomendar, em síntese, a suspensão do processo excepcional de candidatura à inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, criado pelo Despacho
propriedade nunca obtiveram um resposta" (cfr. ofício n.º ....), determinei o arquivamento do processo. 8. Não obstante, os reclamantes (em 03/05/1996) responderam ao ofício da Provedoria de Justiça ... Feira prestou as seguintes informações a este Órgão do Estado: "(...) recente informação (do) fiscal municipal confirma a existência de gado bovino no interior da Quinta, muito embora não tenha sido
aqui em causa dúvidas sérias quanto ao processo de concentração de todas as competências na Comissão de Inscrição, quanto à transparência do processo de designação dos membros do júri ... acto impugnado no processo principal. A citação feita já a Vossa Excelência terá determinado, desde então e até que o Tribunal se pronuncie sobre o processo incidental, a suspensão
Ministro das Finanças Número:20/ B/97 Processo:R-1279/96 Data:2.12.1997
municipais de possuir competência no domínio dos denominados �Processos de arranque de eucaliptos" "A partir de então tais processos passaram a ser remetidos para o Tribunal Judicial da Comarca ... Agosto de 1993 o fiscal municipal verificou que os eucaliptos não tinham sido arrancados. O referido processo foi então remetido ao Mº Juíz do Tribunal Judicial da Comarca de Vagos
onde se lia "ao agente da administração fiscal cabem, durante o processo de averiguações, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui ao Ministério Público relativamente
este órgão do Estado, a coberto do ofício n.º ..., a informação n.º ..., processo n.º ..., da mencionada Direcção de Serviços. Acerca do assunto, já a mesma Direcção ... revista por iniciativa da administração fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 94.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Tributário. Com efeito, a norma constante daquele