Recomendação n.º 11/A/2006
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
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Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
desregrado estacionamento junto ao areal, com a óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o ela comprovou - como adiante se testemunhará - que a inflexibilidade manifestada relativamente à condição ... desregrado estacionamento junto ao areal, com a óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o acesso à área em causa, e com a omissão de fiscalização de quem está
desregrado estacionamento junto ao areal, com a óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o acesso à área em causa, e com a omissão de fiscalização de quem está ... sequência do recebimento da reclamação neste órgão do Estado, e da abertura do competente processo, no dia 27 de Outubro de 2005, a Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida
artigo. 3.A classificação dos solos, para efeito de instrumentos de gestão territorial, é disciplinada no art. 72º do RJIGT, em função do destino básico do terreno, procedendo ... solo urbano; b)"solo urbano", aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja
Ordenamento do Território e das Cidades Assunto: ordenamento do território – solos – reclassificação – decreto regulamentar Processo: P-9/06 RECOMENDAÇÃO N.º 5/B/2006 (artigo 20º, nº1, alínea b), da Lei nº9/91 ... artigo. 3. A classificação dos solos, para efeito de instrumentos de gestão territorial, é disciplinada no art. 72º do RJIGT, em função do destino básico do terreno, procedendo
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Açores Assunto: Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário. Medida disciplinar de suspensão da escola. Efeitos. Processo: R-4303/05 Recomendação n.º 3/B/2006 ... consideradas injustificadas quando designadamente o aluno tenha sido alvo da aplicação de uma medida disciplinar de suspensão do estabelecimento de ensino. Por seu turno
Presidente da Câmara Municipal do Barreiro Rec. n.º 5/ A/2005 Proc
Número: 5/A/2005 Data: 28-10-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
lista em questão, desde logo por ser seu o papel legalmente atribuído de disciplina no acesso à profissão (e é de exercício 5 de profissão que a Directiva trata ... lista. 37. Assim, parecendo-me estar legalmente atribuída à OA a execução de um processo de reconhecimento dos cursos existentes em Portugal, cessa a sua intervenção após a comunicação
lista em questão, desde logo por ser seu o papel legalmente atribuído de disciplina no acesso à profissão (e é de exercício de profissão que a Directiva trata, e não ... lista em questão, desde logo por ser seu o papel legalmente atribuído de disciplina no acesso à profissão (e é de exercício de profissão que a Directiva trata, e não
Entidade visada: Presidente do Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos Assunto: exercício do poder disciplinar; princípio da legalidade Processo: R-1239/05 (A6) Recomendação n.º 3/A/2005 ... ligados ao exercício das funções académicas, bem como de todo o processado posteriormente, arquivando-se o processo disciplinar em causa. Ciente da óbvia e indisputável autonomia desse Conselho Disciplinar, não
PODER DISCIPLINAR. Sequência: Não acatada Foi- me apresentada uma exposição a respeito do processo disciplinar que, com o n.º ... , está pendente nesse Conselho Distrital. Incide o mesmo sobre ... ligados ao exercício das funções académicas, bem como de todo o processado posteriormente, arquivando- se o processo disciplinar em causa. Ciente da óbvia e indisputável autonomia desse Conselho Disciplinar, não
revelia do médico, e do próprio utente, a Senhora D.... terá consultado o processo clínico do interessado; 2.8. Depois, e ainda por sua exclusiva iniciativa, a mesma Senhora D.... iniciou ... informações reservadas contidas no processo clínico, sofreram qualquer censura. II. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 3. O Decreto-Lei nº 133-A/97, de 30 de Maio, que disciplina o regime de licenciamento
revelia do médico, e do próprio utente, a Senhora D.... terá consultado o processo clínico do interessado; 2.8.Depois, e ainda por sua exclusiva iniciativa, a mesma Senhora D.... iniciou diligências ... reservadas contidas no processo clínico, sofreram qualquer censura. II. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 3. O Decreto- Lei n.º 133- A/97, de 30 de Maio, que disciplina o regime de licenciamento
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Acatada 1.Conforme foi dado oportuno conhecimento a V.Exa. organizou a Provedoria de Justiça um processo para apreciar queixa apresentada pelo docente acima identificado, professor do quadro de nomeação definitiva desse ... lectivo semanal que lhe foi atribuído durante o ano lectivo de 2003/2004 para leccionar disciplinas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário do respectivo grupo
Entidade visada: Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Emídio Navarro Processo: R-1880/04 Assunto: Reclamação apresentada pelo docente XXX – Prestação de serviço docente exclusivamente nocturno - Determinação ... Conforme foi dado oportuno conhecimento a V.Exa. organizou a Provedoria de Justiça um processo para apreciar queixa apresentada pelo docente acima identificado, professor do quadro de nomeação definitiva desse estabelecimento