253 resultados

  1. PJ

    Documento Anotacao_R3304_06

    idade máxima de contratação entre os requisitos de recrutamento para a referida categoria profissional, relevando antes a questão ao nível de uma eventual percepção das respectivas práticas de recrutamento como ... objectivos de política de emprego, do mercado de trabalho e da formação profissional podem justificar diferenças legítimas de tratamento com base na idade, não deixou o mesmo de incentivar

  2. PJ

    Documento MESS

    O PROVEDOR DE JUSTIÇA A Sua Excelência o Ministro da Solidariedade, Emprego

  3. PJ

    Documento MNP_2021

    PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO

  4. PJ

    Documento DI_R6480_09

    Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional R-6480/09 (A6) O Provedor

  5. PJ

    Documento DI_R417_07

    fixação de condições específicas para o exercício de determinada profissão ou actividade profissional se enquadra no contexto da liberdade de escolha de profissão regulada no artigo ... profissão fica sujeita às «restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua capacidade». Todavia, como assinala Jorge Miranda (Manual de Direito Constitucional, vol. IV, 3.ª ed., Coimbra

  6. PJ

    Documento DI_Q3742017

    respectivas associações profissionais, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional em SCIE; b) O reconhecimento dos associados das OA, OE e ANET, propostos pelas respectivas ... inconstitucionalidade apenas altera um enunciado anterior, pois o que está em questão é a “capacidade de modificação da ordem jurídica” (itálico meu) (Miranda, Jorge /Medeiros, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo

  7. PJ

    Documento PED_R-1088-10DI

    são portadores esses candidatos à Advocacia. Este objectivo é essencial à boa formação profissional dos futuros Advogados, sobretudo num país onde o ensino jurídico se degradou acentuadamente devido ... trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade”. 27.º A liberdade de escolha de profissão faz parte do elenco dos direitos, liberdades