182 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 180/A/1994

    noutras entidades patronais, não podendo o trabalhador ser admitido com prejuízo da sua antiguidade na profissão"), regra esta que sempre pautou as actuações das entidades patronais do sector ... onde se considera relevante para efeitos do cálculo indemnizatório "sem margem de dúvidas, a antiguidade na empresa, a qual se inicia com a celebração do contrato de trabalho". Deste ofício

  2. PJ

    Recomendação n.º 179/A/1994

    noutras entidades patronais, não podendo o trabalhador ser admitido com prejuízo da sua antiguidade na profissão"), regra esta que sempre pautou as actuações das entidades patronais do sector ... onde se considera relevante para efeitos do cálculo indemnizatório "sem margem de dúvidas, a antiguidade na empresa, a qual se inicia com a celebração do contrato de trabalho". Deste ofício

  3. PJ

    Recomendação n.º 125/A/1994

    correspondente grau) na categoria de assistente e com oito anos de antiguidade na carreira. 4.9 - 0 provimento na categoria de assistente (art.º 23º ... assistentes graduados e habilitados com o grau de consultor e com 3 anos de antiguidade na categoria. 4.11 - Nas regras de transição do art.º 46º do Dec- Lei 73/90

  4. PJ

    Recomendação n.º 97/A/1994

    educadora de infância na qual reclamava de não lhe ser contado para efeitos de antiguidade naquela categoria o tempo de serviço prestado como auxiliar de educação. 2. Feitas diligências junto ... docentes, pelo que não deverá o tempo de serviço prestado naquela categoria relevar para antiguidade na categoria de educador de infância e consequentemente para progressão e promoção nesta categoria

  5. PJ

    Recomendação n.º 109/A/1993

    profissionais religiosas em instituições públicas pudesse ser tido em conta, quer para efeitos de antiguidade na carreira quer de aposentação, especialmente quando hajam continuado a exercer actividade profissional

  6. PJ

    Recomendação n.º 106/A/1993

    A/1993 Processo: R-2747/92 Data: 22-07-1993 Área: A4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - ANTIGUIDADE - LISTA DE ANTIGUIDADE - DEVER DE PUBLICAÇÃO - PRAZO 1. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS dirigiu ... dado cumprimento às disposições legais relativas à exigência da elaboração anual de listas de antiguidade dos funcionários a ela pertencentes. 2. Tal situação de incumprimento da Lei foi confirmada

  7. PJ

    Recomendação n.º 8/A/1993

    abertura no DR 2ª Série nº 189 de 19/8/87), nomeadamente porque ao factor "antiguidade de serviço" foi atribuído um coeficiente de ponderação tão elevado que transformou a lista de classificação ... final numa lista de antiguidades. 2. Na acta de 21/4/88 o júri do concurso justifica essa opção com o argumento de se estar perante um concurso de acesso para

  8. PJ

    Recomendação n.º 75/A/1993

    notáveis diferenças de anos de serviço prestado e de conhecimentos pedagógicos adquiridos. "(2) A antiguidade que era praticamente o único critério atendido no regime anterior para a progressão na carreira

  9. PJ

    Recomendação n.º 174/A/1993

    tratam diferentemente a integração/ posicionamento nos escalões e a posterior progressão, bem como a antiguidade na categoria" (ofício de 26 de Agosto de 1993 do Departamento de Recursos Humanos ... quanto tal tempo foi contado para efeito de fixação dos escalões de vencimento e antiguidade na carreira, não parecendo de admitir considerar- se ser diferente o tratamento legal para

  10. PJ

    Recomendação n.º 164/A/1993

    Data: 1993-11-10 Área: A 4 Assunto: TRABALHO - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - CATEGORIA - ANTIGUIDADE. Sequência: Tendo sido objecto de estudo nesta Provedoria de Justiça o caso apresentado pela Senhora ... Senhora... seja reintegrada na R.T.P., S.A. sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, de forma a repor a legalidade. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL

  11. PJ

    Recomendação n.º 262/A/1993

    consideradas prestações efectivas de trabalho o que implica, desde logo, o não desconto na antiguidade para efeitos de carreira, independentemente do seu número. Implicam, todavia, a perda do vencimento ... Decreto- Lei n.º 497/88. Desta equiparação,em termos prátiços,resulta: a) Descontam na antiguidade quando, somadas as faltas por doença do próprio, ultrapassam trinta em cada ano. b) Entram