282 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2000

    Data:2000-02-25 Área: A 3 Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA. ACESSO A DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS. FOTOCÓPIA AUTENTICADA. CUSTO. Sequência: Não acatada 1. Como é do conhecimento de V.Ex.ª, o senhor ... acesso aos documentos administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto), é fixado o custo da reprodução de documentos administrativos (para cada fotocópia, entre uma e cinquenta

  2. PJ

    Recomendação n.º 39/A/1999

    passagem de certidão pelos serviços da Administração", e considerando que "o direito de acesso aos documentos administrativos compreende não só o direito de obter a sua reprodução, bem como ... dever que impende sobre a administração pública de permitir aos cidadãos o acesso aos documentos administrativos nos termos legais, isto é, desde que não se trate de documentos nominativos

  3. PJ

    Recomendação n.º 28/A/1999

    requerimento? Não se divisa, de facto, que o particular accione mais que a actividade administrativa de carácter genérico que satisfaz necessidades colectivas. 23.Apreciado o requerimento, o particular terá que suportar ... particular e as necessidades colectivas de manutenção e conservação dos registos administrativos e de certificação de documentos. 24.Não se descortina, assim, que outra actividade seja desenvolvida que não

  4. PJ

    Recomendação n.º 23/A/1999

    termos gerais, o direito à obtenção de reproduções dos documentos que façam parte de processos administrativos configura- se como direito instrumental relativamente ao direito à informação (art. 268º, nºs ... tenham acesso. 16. Por outro lado, o art. 7º, nº 3, da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, prevê que o direito de acesso aos documentos administrativos compreende

  5. PJ

    Recomendação n.º 97/A/1999

    Procedimento Administrativo limita- se a reproduzir o preceito constitucional e remete a regulamentação do acesso aos arquivos e registos administrativos para diploma legal próprio - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos ... estruturas. Ou seja, todos os documentos que foram solicitados pela bancada ora reclamante. 15. Os documentos supra mencionados são claramente, pela sua natureza, documentos administrativos para efeitos