726 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2012

    Provedor de Justiça (aprovado pela Lei nº 9/91 de 9 de Abril). I DOS FACTOS 1. A minha intervenção foi solicitada junto do Instituto superiormente dirigido por V. Ex.a. opondo ... serviços públicos da Conservatória do Registo Predial de Portalegre, instalada na morada acima indicada. 1 2. O edifício encontra-se sujeito ao regime da propriedade horizontal. Por conseguinte, o património

  2. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2012

    isto sem que se reconheça qual a utilidade pública de tal restrição: nada indicia tratar-se de terreno com valor natural, arquitetónico, arqueológico ou outro, que reclame especial defesa ... parecer favorável por esta proferido, se revelariam absolutamente irrelevantes e inúteis; b. Um de facto – o imóvel localizar-se fora do perímetro urbano. 30. Pelas razões que expus, julgo

  3. PJ

    Recomendação n.º 15/B/2012

    indeferimento sem fundamentação adequada e suficiente. Por exemplo, é comum ser indicada como razão do indeferimento o facto de a equipa multidisciplinar não ter considerado a criança como portadora ... diversos diplomas legais de difícil articulação. f) A tais dificuldades não é alheio o facto – aliás, sublinhado pelo antecessor de V.Exa. no ofício que dirigiu ao então Provedor de Justiça

  4. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2010

    Senhor Secretário de Estado, na sequência da queixa do aposentado supra identificado, motivada pelo facto de lhe ter sido negada a actualização da sua pensão de aposentação, nos termos ... procedeu à correcção do escalão e índice do interessado". 8. Sou, pois, levado a concluir, Senhor Secretário de Estado, que, se verificou, de facto, uma situação de injustiça relativa

  5. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2010

    limitar- se ao necessário para salvaguardar os interesses constitucionalmente protegidos, que são apenas os indicados no art.º 50.º-3. Tipicamente, esses interesses reduzem- se a dois: (a) garantir ... Fundamental, e acima identificados pelos autores citados. De facto, tal linha de argumentação seria admissível se se reportasse ao exercício do cargo propriamente dito, e não às condições de elegibilidade