Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
solução (de facto ou de direito) se realiza num plano em que interferem valores ou tensões de consciência» para consciência jurídica deveu-se ao receio de esvair a eficácia ... inadmissibilidade da recusa das diretivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade, justifica-se por «razões de natureza predominantemente simbólica: a preservação