Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1963

Data
1963-11-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Salvo disposição legal expressa em contrario, as camaras municipais não podem legalmente cobrar imposto indirecto, com base no artigo 714 do Codigo Administrativo sobre o peixe vendido no respectivo concelho para consumo, se por essa venda ja recebem o imposto de 3 por cento ad valorem regulado no artigo 720 do mesmo Codigo; 2 - São nulas e de nenhum efeito as deliberações das camaras municipais tomadas no sentido de proceder aquela cobrança cumulativa.

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