32 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ... fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 613/1943

    Relator: ALÇADA GUIMARÃES

    Numa ocorrencia de rua as testemunhas presenciais são apenas obrigadas a declarar o nome, estado, profissão e residencia, para o efeito de tais indicações ficarem a constar do respectivo auto ... noticia; 2 - O comparecimento das testemunhas perante a autoridade so e obrigatoria mediante notificação escrita; 3 - As entidades que não são obrigadas a depor nem a prestar declarações são

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    processo disciplinar não pode requerer ao juiz penal nem determinar a detenção de testemunha faltosa para assegurar a sua inquirição ou a aplicação de qualquer outra sanção (cfr. alínea ... artigo 508.º do Código de Processo Civil); 4.ª – Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas a sua falta injustificada

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre ... obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    entender manifestamente impertinente e desnecessaria; 5 - O instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ... inquirição de testemunha deve ser notificado ao arguido para que este possa interpor recurso hierarquico; 7 - Fora das situações referidas nas conclusões 5 e 6, constituem nulidade insuprivel a omissão