Parecer n.º 179/1980
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Instituto do Trabalho Portuario (ITP) e um serviço personalizado do
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Instituto do Trabalho Portuario (ITP) e um serviço personalizado do
Relator: LOURENÇO MARTINS
compativel com a inclusão, na lei orçamental, de normas, nomeadamente as respeitantes ao sistema fiscal, cuja vigencia se não limite ao horizonte temporal de um ano economico; 3 - O artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
vedado o acesso a dados que quaisquer normas especificas, mesmo externas ao sistema fiscal, protejam resguardando-os do conhecimento de terceiro, mediante sigilo ou segredo, como por exemplo, as informações ... cada entidade e permitido conhecer e se instalam as seguranças internas do sistema do acesso como as entidades autorizadas; 15- E proibida a interconexão de ficheiros e registos informaticos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Proceso Penal, Madrid, Colex, 1990, p. 128) escreveu que: «crear un Ministerio Fiscal independiente para assegurar así una “autentica imparcialidad” seria inútil y peligroso. Inútil porque son precisamente los principios ... Nicolás García/Omar G. Orsi (editores), El miniterio fiscal en el combate a la corrupción: experiencias y prespectivas desde los sistemas penales de iberoamerica, Mexico, Ubijus, 2014. [141] Avis
Relator: CUNHA RODRIGUES
projectos apreciados constituem um util instrumento de trabalho com vista a reformulação do sistema de justiça fiscal; No seu conteudo juridico e redacção, os projectos suscitam os reparos expendida
Relator: MILLER SIMÕES
Dentro do sistema instituido pelo Decreto n 37021, de 21 de Agosto de 1948, alterado pelo Decreto n 37784, de 14 de Março de 1950, e em harmonia ... natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa preconiza: a) um sistema de jurisdição
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 63, ns 1, 2 e 4 da Constituição afirma
Relator: HENRIQUES GASPAR
sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de Roma), devem ser eliminados nas trocas comerciais entre os Estados-membros todos os direitos aduaneiros bem como os encargos ... quadro do sistema de tributos proprios de cada Estado-membro, e que incidam, sem discriminação, sobre produtos nacionais e importados, constituem manifestação de soberania fiscal do Estado respectivo, e são
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
devem ser interpretados conjugadamente, à luz da letra da lei e da unidade do sistema jurídico, por uma parte no sentido de que o alargamento do prazo da liquidação ... outras palavras, que haja “coincidência factual objetiva” ou “identidade objetiva entre o processo fiscal e o inquérito criminal”; 13.ª E, por outra parte, esses artigos
Relator: COSTA AROSO
sistema dos actuais Codigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, as importancias correspondentes a creditos da Fazenda Nacional relaxados em processos dos Tribunais Privativos da 1 Instancia do Contencioso ... Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto, incluindo selos e custas do processo fiscal, e reclamados, nos termos dos artigos 105 do Codigo das Execuções Fiscais e 3 do Decreto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Ha, sem duvida, um grave problema com a estagnação das rendas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
património de quem seja devedor de taxas de portagem, coimas por infração praticada nos sistemas de cobrança de portagens e demais despesas acrescidas. 26.ª — O referido privilégio creditório especial ... valer se um outro credor, antecipando-se à administração tributária e à execução fiscal que lhe compete, obtiver a penhora do motociclo ou automóvel. 27.ª — Se o Ministério Público
Relator: LUCAS COELHO
não for editada a lei própria mencionada na anterior conclusão 2., a sujeição ao sistema de incompatibilidades aplicável aos funcionários e agentes da Administração pública, conforme o artigo ... competente, com subordinação aos pressupostos aí definidos; 7 - O cargo de vogal do conselho fiscal da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., configurado nos termos resultantes do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
sistema legal vigente tende a equiparar as pensões de reserva e de reforma as remunerações auferidas na situação do activo, considerando-se o ultimo posto nesta situação como factor determinante ... Ministerio da Defesa Nacional, militares dos quadros privativos da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal ou militares e restante pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança Publica e militares
Relator: João Conde Correia dos Santos
tributária, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor
Relator: PIMENTEL MARCOS
âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito ... execução fiscal não reverte para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (constituindo receita da DGCI); 8.ª - Nos processos de contra-ordenação fiscal, quando
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Quanto as duvidas: a) E da competencia do presidente da comissão