Parecer n.º 8/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exploradores da terra, com montado de sobro, nacionalizada ou expropriada
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O n 1 do artigo 83 da Constituição da Republica Portuguesa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A declaração de um sector ou subsector em "reestruturação", para efeitos
Relator: CABRAL BARRETO
condições de acesso a actividade produtiva; 3 - A Constituição não definiu cada um dos sectores em que dividiu a propriedade dos meios de produção, podendo o Estado fazer variar ... ofensa aos principios constitucionais que impõem o desenvolvimento da propriedade social e o incentivo e o estimulo do sector cooperativo; 6 - As actividades apontadas pela Comissão Nacional do sector cooperativo
Relator: HENRIQUES GASPAR
são de natureza publica, atenta a importancia historica, economica e social da actividade vitivinicola da região; 3 - No sector em que a Casa do Douro intervem, e no exercicio
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
sector empresarial do Estado - para as empresas do sector privado foi deixada na disponibilidade das partes -, sendo o numero de trabalhadores a eleger e o orgão social competente os previstos ... vida da empresa que o artigo 31 consagra e restrita as empresas do sector empresarial do Estado, enquanto a previsão do artigo 30 abrange, para alem dessas, as empresas
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
administradores da Caixa Geral de Depósitos, S.A., instituição de crédito integrada no sector empresarial do Estado e qualificada como entidade supervisionada significativa, na aceção do ponto 16) do artigo ... ação ao abrigo do disposto no artigo 75.º do mesmo Código – uma ação social ut universi; 4.ª A ação proposta pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. depende
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito de instituição de fundação, contrários ... fundação recebeu ao longo da sua existência (do sector público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Outubro, deve o interprete deduzi-lo do conceito de "participações do sector publico no capital de sociedades", tal como e definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 285/77 ... 45/86, na medida em que diversas empresas publicas detem participações directas no capital social dessa sociedade anonima; 3 - A "SLIL - Sociedade de Lubrificantes Ingleses, Lda", no momento da alienação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
todos os actos de alienação de bens relativos a "organismos do sector publico estadual dotados de autonomia financeira" - artigo 6, n 1 alineas c) e e) do Decreto ... habitações propriedade do "Estado", abrangendo esta expressão os institutos publicos, como seja o Serviço Social do Ministerio da Justiça; 3 - As habitações dos predios a que se refere o parecer
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: MÁRIO SERRANO
exclusivamente públicos (ou empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública prevista na alínea ... artigo 3º da Lei nº 64/93, e funções que consistam em participação em órgão social de pessoa colectiva de fim não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: PADRÃO GONÇALVES
sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação nos meios de "comunicação social", a que se refere aquele preceito, a sua forma; 2 - No tocante ao "escrito" não ... empresa, a que se seguem paralisações sucessivas, por outros periodos, dos demais sectores entre si dependentes, por forma que a paragem concertada dos serviços "formalmente" em greve implique necessariamente
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º