Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
membro do Governo venha a receber habitação por conta do Estado ou fixe "residencia permanente" na cidade de Lisboa ou numa area circundante de 100 Km; 2 - A manutenção ... casa tida como "residencia permanente", a data da nomeação, pode constituir um indice de conservação dessa "residencia permanente"; 3 - Se a transferencia de "residencia permanente", implicando a cessação do direito
Relator: GONÇALVES PEREIRA
termos do artigo 66, paragrafo 1, do Decreto-Lei n 35108, mantem a residencia obrigatoria permanente na sede do respectivo partido, por força do disposto no artigo 149 do Codigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
daquele Código. 38.ª — Apesar de, em parte, constituir um subsídio de residência, com o que seria afastado da incidência dos descontos, por meio do artigo ... fixação nas comarcas dos Açores ou da Madeira representa, no essencial, um subsídio de residência, pelo que se encontra sob a previsão do artigo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
sejam colocados em local distanciado de mais de 30 Km da localidade da sua residência habitual»; 8.ª – E o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto ... aquele direito a perceber uma quantia compensatória, sob a designação de suplemento de residência»; 9.ª – Logo, se no caso em apreço se verificarem os requisitos estabelecidos pelo referido Decreto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
infracção, sobre facto ou situação aos quais corresponderia, em Portugal, enquanto Estado da residência, decisão de inibição de conduzir de natureza judicial; - estando em causa decisão de inibição de conduzir ... sanção; b) Ao abrigo do artigo 6º, nº 3, aplicará sempre, enquanto Estado da residência, os motivos de recusa de execução da decisão de inibição de conduzir constantes das alíneas
Relator: LEONES DANTAS
artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece um período de residência mínimo de 30 dias, de um dos nubentes pelo menos, na área de uma conservatória do registo ... nomeadamente a sua publicidade, e não é alterada pela nacionalidade dos nubentes ou pela residência habitual dos mesmos no estrangeiro. 3.ª – Os postos consulares portugueses são incompetentes para
Relator: MILLER SIMÕES
artigo 39 da Organização Tutelar de Menores), sem embargo de o tribunal da residencia do menor em Estado estrangeiro vinculado pela Convenção da Haia, de 5 de Outubro ... Estados vinculados pela Convenção (artigo 3); 5 - As entidades diplomaticas portuguesas no Estado da residencia do menor referido na conclusão 1 não tem que suscitar qualquer providencia relativa ao menor
Relator: MÁRIO SERRANO
devido a não possuir bilhete de identidade ou passaporte válidos, nem qualquer título de residência, não é por si bastante para integrar as cláusulas de ordem pública ou de segurança
Relator: FERREIRA RAMOS
pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais (artigo 104 do Decreto-Lei n 268/81, de 16 de Setembro
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
declarações, do seguinte (ou equivalente) teor: h) Relativamente a estrangeiros ou apátridas que tenham residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar
Relator: CABRAL BARRETO
ordem a decisão sobre a acusação; 4 - Ao membro do Governo que tiver residencia permanente a mais de 100 Km de Lisboa, no momento da nomeação, podera ser concedida habitação
Relator: FERREIRA RAMOS
foram nomeados esta, assim, determinado o seu domicilio necessario e, em conformidade, a residencia oficial para efeitos do abono de ajudas de custo (artigo 2 do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
Dezembro quando, para o efeito, tiverem de se deslocar da sua residencia oficial
Relator: LOURENÇO MARTINS
pessoal da PSP, dos meios de transporte publicos colectivos, incluida a deslocação entre a residencia e o local de trabalho (artigo 9, n 1, e 100, n 2, ambos
Relator: MARIO TORRES
função publica (se tiverem tempo de serviço para tal), subsidio de refeição, subsidio de residencia (se não habitarem casa fornecida pelo Estado), participação emolumentar e ajudas de custo
Relator: LOPES ROCHA
empresa ou exploração agricola"; 2- As casa de habitação, de recreio ou segunda residencia dos proprietarios afectados pelas medidas de expropriação ou de nacionalização, previstas naqueles diplomas,não estão abrangidas
Relator: GONÇALVES PEREIRA
não possa ser infirmada por outros elementos apurados em julgamento, tanto mais que a residencia permanente, atributiva de domicilio, se reconduz a um conceito maleavel, integrado por multiplos factores
Relator: VERA JARDIM
Decreto n 19478, não podem justificar a ausencia do funcionario do lugar da sua residencia habitual
Relator: LUCAS COELHO
nascimento do filho, optar pela naturalidade do lugar do território português correspondente à residência habitual da mãe do registando, efectuando-se, porém, o registo com a naturalidade do lugar ... declaração de um só dos progenitores e optando-se nesta declaração pela naturalidade da residência habitual da mãe sem que no acto se tenha revelado ao funcionário a existência