Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1962

Data
1962-11-15
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

Os medicos municipais, nomeados subdelegados de saude, nos termos do artigo 66, paragrafo 1, do Decreto-Lei n 35108, mantem a residencia obrigatoria permanente na sede do respectivo partido, por força do disposto no artigo 149 do Codigo Administrativo.

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