Parecer n.º 10/2013
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
particularmente, no que respeita à prescrição, à forma e instrução do pedido, à regra da especialidade, à reextradição para um terceiro Estado, ao trânsito e às vias e meios
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
particularmente, no que respeita à prescrição, à forma e instrução do pedido, à regra da especialidade, à reextradição para um terceiro Estado, ao trânsito e às vias e meios
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
arrendamento. 4. As regras gerais sobre o arrendamento de prédios urbanos aplicam-se ao arrendamento social desde que não exista cobertura por previsão de regra especial e a específica norma ... habitação propriedade dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana estabeleça um conjunto de regras e procedimentos que conformem as relações entre esses serviços e os arrendatários e candidatos a arrendatários
Relator: João Conde Correia dos Santos
disfuncionalidades existentes e do aperfeiçoamento do modelo de organização»[69]. Mesmo assim, merecem especial referência as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que para além ... geral interpretadas como um reforço da hierarquia interna, designadamente mediante a modificação das regras de indigitação dos magistrados para determinados cargos de chefia: nomeação em vez do concurso. Regime legal
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
quer se trate das pessoas a quem cabe normalmente a representação ou de representante especial, atuará em nome da sociedade, sendo esta a parte em juízo (a Caixa Geral ... artigos 75.º e 76.º do Código das Sociedades Comerciais - não tem nenhuma regra especialmente aplicável ao Estado, cuja aplicação pudesse ser, por força da equiparação operada pelo artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em especial na medida em que aprofundem algumas das regras mínimas necessárias relativas à definição das infrações penais e das sanções previstas
Relator: FURTADO DOS SANTOS
principio do equilibrio financeiro da concessão; b) Tais clausulas, especialmente as puramente legais, estão sujeitas as mesmas regras aplicaveis a interpretação e aplicação das leis
Relator: MILLER SIMÕES
espaço territorial que, elaborado segundo as regras previstas no Decreto-Lei n 33921, de 5 de Setembro de 1944, ou em lei especial, seja constituido por uma parte topografica ... parte justificativa e dispositiva - que, alem dos motivos das soluções adoptadas, define as regras a observar imperativamente pela Administração e pelos administrados com vista a rigorosa execução das obras projectadas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
ainda que resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas às regras da despesa e da contratação pública, plasmadas no Decreto-Lei nº 197/99; 4ª- O regime ... artigo 77º do mesmo diploma, valendo aqui tão-só as regras que no caso caibam sobre despesas públicas, em especial quanto à competência para a sua autorização; 5ª- Os tribunais
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
tabela de letras por novas escalas indiciárias para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os diferentes corpos especiais, indicando ainda as carreiras consideradas ... execução orçamental, de lei especial pode ocorrer por declaração expressa (revogação expressa), por meio de incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes (revogação tácita), ou por a nova
Relator: HENRIQUES GASPAR
Decreto-Lei n 323/89, de 26 de Setembro, não abrange as carreiras de regime especial, que pressupõem uma ordenação e um conteudo funcional proprios e uma especialização indispensavel ao exercicio ... Maio, ordena-se segundo categorias especificas e tem regras proprias de ingresso e promoção, constituindo uma carreira de regime especial; 4 - Nos termos da conslusão 2, a norma do artigo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
particulares em consequencia do sacrificio especial e anormal de direitos determinado por actos licitos dela; 2 - O fundamento dessa responsabilidade reside na regra da igualdade dos cidadãos perante
Relator: FERNANDA MAÇÃS
pela Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, tem vocação para funcionar como uma regra geral, admitindo a cativação das transferências do Orçamento do Estado, para garantir o pagamento ... indemnizações por expropriações, configura uma norma especial que prevalece sobre o artigo 8º da Lei das Finanças Locais, por força da regra recebida no nº 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
legalmente entendida como o enclave territorial em que as mercadorias lá existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação de direitos aduaneiros, restrições quantitativas ... Navios da Madeira - MAR funciona em relação aos navios como registo de natureza especial; 3 - Para os efeitos daquele registo, o conceito de navio abrange as embarcações de comércio
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
regime jurídico especial (artigos 16.º a 18.º), limitando-se a remeter para legislação complementar o regime jurídico da produção elétrica em regime especial (artigo ... energia elétrica, nada se regrou ou dispôs sobre as rendas aos municípios pelos centros electroprodutores de energia elétrica (em regime ordinário ou em regime especial); e o mesmo veio
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
151/2015, de 11 de setembro); 4.ª – Consagrando a lei a regra ou princípio da não consignação de receitas, apenas excecionalmente são admitidas as receitas consignadas, que se caraterizam ... concreta determinação, se encontram afetas a despesas pré-determinadas, podendo em casos especialmente justificados ser consignadas receitas a serviços sem autonomia financeira, mediante portaria conjunta do ministro competente
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
recorrer à interpretação extensiva da regra do artigo 9.º da Lei n.º 1-A/2020. Esta norma foi introduzida no ordenamento jurídico num especial contexto — alguns dias antes ... lugar da norma superior, em segundo lugar da norma ulterior e, finalmente, da norma especial, que resulta o critério de resolução do conflito (cfr. artigo 7.º do Código Civil
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
especificidade dessa função pública associada ao exercício de poderes públicos. 4. O regime regra em matéria de responsabilidade disciplinar dos docentes do ensino particular e cooperativo não superior encontra ... competência disciplinar à Inspeção-Geral da Educação e Ciência encontra-se numa relação de especialidade com a norma geral do artigo 51.º, n.º 1, do EEPC
Relator: LOPES NAVARRO
infracções as regras estabelecidas no Decreto n 20194, o Comando da Policia de Segurança Publica aplica todas as multas previstas nesse diploma, quer duma forma especial, quer de forma generica
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
funcionários parlamentares constituem um corpo especial e permanente regido por um estatuto especial e integram-se em carreiras especiais (assessor parlamentar, técnico de apoio parlamentar e assistente operacional parlamentar), pluricategoriais ... sendo o acesso na carreira feito, em regra, pela respetiva categoria de base e exigindo a titularidade de determinadas habilitações académicas. 2.ª – O Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado
Relator: ISABEL COSTA
artigo 197.º do EMFAR, excecionando dessa regra, mas não deixando de implicitamente a afirmar como tal, vem dispor que «a promoção a e de oficial general pode ocorrer independentemente ... existência de vacatura no respectivo quadro especial (...)» 18.º Daí que não possa deixar de se considerar que o termo vacatura usado nos n.os 1 e 2 do artigo