16 resultados nos descritores e sumários · 272 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2006

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    crista do alcantil (artigo 11º da Lei nº 54/2005); 3ª – O reconhecimento dos direitos de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens tidos como públicos deve ser obtido pelos ... instaurar até ao ano de 2014; 4ª – Não havendo notícia do reconhecimento do direito de propriedade privada, nos termos da conclusão anterior, presume-se que pertence ao domínio público

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 97/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    reservas formuladas nas conclusões seguintes, ha elementos que permitem presumir a existencia de propriedade privada na Ilha da Berlenga; 2 - O farol e a cisterna existentes no interior da Ilha ... Novembro, constitua propriedade privada; 4 - Se as pessoas que pretendam obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas desses terrenos (leito e margem) não fizerem a prova exigida no artigo

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 78/1949

    Relator: VITOR FAVEIRO

    menos, durante os ultimos cinco anos; 2 - Quando a Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos reconheça que um certo curso de agua pertence a categoria de não navegavel nem flutuavel, deve ... qualidade de terrenos particulares, quando não possua titulo comprovativo da propriedade do Estado; 3 - Não deve obstar a esse reconhecimento o facto de o Estado praticar em relação as margens

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro). 8.ª — O reconhecimento de interesse público do, então, designado Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra teve lugar ... coletivas públicas, mas em nada comprometendo aqueles que funcionassem sob propriedade das assembleias distritais, desde que se encontrassem devidamente reconhecidos. 10.ª — Tanto assim que, ao seu abrigo, o Instituto

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    propriedade; 3 - O direito de propriedade dos objectos referidos na conclusão 1 e definido pela lei portuguesa, conforme o artigo 46, n 1, do Codigo Civil; 4 - Reconhecido ... legitimo sucessor, por meio de transmissões sucessivas ou de transmissão directa do direito de propriedade,do dono do navio ou, quando alguns desses objectos tenham pertencido a carga nele transportada

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    terrenos úteis, a unidade de cultura é um corolário da função social da propriedade privada e que a lei determina se ajuste às características pedológicas, edáficas, hídricas, económico-agrárias ... refletir a distinção entre terrenos de regadio, de sequeiro e de floresta, enquanto categorias reconhecidas a partir das espécies vegetais desenvolvidas (n.º 2 do artigo 49.º do Regime

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 129/1946

    Relator: JOSE OSORIO

    Outubro de 1910; independentemente disso, parece de concluir que 2 - A propriedade da Ermida de Nossa Senhora do Castelo pertencia legalmente a familia Pais do Amaral quer ... Separação do Estado e da Igreja, quer por esta Lei lhe ter reconhecido tal direito, em virtude da situação em que a sua data essa familia se encontrava, relativamente

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 185/1980

    Relator: TAVARES DA COSTA

    natureza de expropriação por utilidade publica, como tal implicando a aquisição do direito de propriedade pelo Estado em termos de absoluta independencia relativamente aos anteriores proprietarios e, de igual modo ... artigo 37, n 2, respeita esses direitos no ambito das areas de reserva que reconhece, atribui um direito potestativo de pedir a demarcação das reservas dos seus direitos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    matéria releve de considerações e critérios de oportunidade e conveniência, a que o reconhecimento da Fundação Aga Khan Portugal, que se pretende instituir, seja feito através de diploma legal ... Fundação Aga Khan Portugal" é instrumento adequado a operar a transferência da respectiva propriedade, uma vez precedida de deliberação, conforme com os respectivos estatutos, por parte do Conselho (de Administração