Parecer n.º 21/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Em concurso documental para provimento do lugar de chefe de serviço
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Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Em concurso documental para provimento do lugar de chefe de serviço
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
alvara de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica deve ser instruido com a prova documental da autorização do Ministro das Obras Publicas, exigida, para fins urbanisticos, pela base
Relator: PIRES DA CRUZ
indispensavel a prova documental do falecimento nos processos de liquidação e cobrança do imposto sucessorio instaurados com base no falecimento do autor da herança, sempre que o obito não conste
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
recurso das decisões do juri de um concurso documental com prestação de provas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo
Relator: CAMPOS COSTA
continua detentora do poder discricionario de prover o lugar de inspector ou entre subinspectores, ou em diplomados com curso superior, recrutados mediante concurso documental; 2 - Mesmo que a Administração acabe
Relator: GOUVEIA E MELO
suficiente uma constatação directa dos elementos constitutivos da infracção (vg, atraves de exame documental); 2 - Assim, so os factos de noticia levantados pela Inspecção do Trabalho, e cuja forma ... requisitos enunciados nas duas alineas da conclusão precedente, gozam de fe em juizo, ate prova em contrario, nos termos do n 3 do artigo 25 do Regulamento daquela Inspecção
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - Nos concursos documentais de promoção, do pessoal dos quadros da Direcção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura legal do despachante oficial, enquanto entidade com competência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação