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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1962

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    assalariamento, ou nos do artigo 9, paragrafo 1, segunda parte, do Codigo da Propriedade Industrial, se nestes não houver sido considerada a remuneração da actividade inventiva; 3 - A propriedade ... pode exercer nos termos do artigo 9, paragrafos 2 e seguintes, do Codigo da Propriedade Industrial o direito de preferencia a exploração das patentes ou modelos de utilidades criados

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 54/1953

    Relator: PIRES DA CRUZ

    impeça um industrial de lanificios de possuir, simultaneamente, mais do que uma unidade industrial; 2 - Um industrial de lanificios que ja possua uma unidade industrial pode ser autorizado a instalar ... requerente (industrial de lanificios) autorização para instalar uma nova oficina com 40 teares, e, portanto, distinta, autonoma e independente da que anteriormente possuia; 4 - A propriedade da antiga oficina podia

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 59/1949

    Relator: PIRES DA CRUZ

    Decreto n 22037 não foram revogados, nem expressa nem tacitamente, pelo Codigo da Propriedade Industrial; 2 - Quando, porem, se concluisse que se operou essa revogação, deve, então, entender

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1944

    Relator: EMILIO SALGUEIRO

    ocupação tenha sido feita de forma a gerar um direito de propriedade. De 1933 em diante, achamo-las incorporadas no dominio publico, por via constitucional, pelo que so ao Estado ... compete regular a sua utilização, tendo em conta os direitos concedidos a Empresa Industrial de Electricidade do Almonda, Limitada

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, que recebeu o apoio financeiro da Fundação Gulbenkian, são propriedade plena do Estado, constituindo bens do seu dominio privado; 4 - Tal conclusão e alcançada, quer ... parte da Cruz Vermelha Portuguesa, quer se admita a actuação dos mecanismos da acessão industrial imobiliaria, ou a aplicação dos principios reguladores da renuncia de direitos reais; 5 - Ao atribuir