Parecer n.º 33/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
assalariamento, ou nos do artigo 9, paragrafo 1, segunda parte, do Codigo da Propriedade Industrial, se nestes não houver sido considerada a remuneração da actividade inventiva; 3 - A propriedade ... pode exercer nos termos do artigo 9, paragrafos 2 e seguintes, do Codigo da Propriedade Industrial o direito de preferencia a exploração das patentes ou modelos de utilidades criados