Parecer n.º 19/1968
Relator: VITOR COELHO
vigencia do Decreto-Lei n 30675, de 23 de Agosto de 1940, os professores contratados da disciplina de Organização Politica da Nação e Organização Corporativa, dos Institutos Industriais, remunerados apenas
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Relator: VITOR COELHO
vigencia do Decreto-Lei n 30675, de 23 de Agosto de 1940, os professores contratados da disciplina de Organização Politica da Nação e Organização Corporativa, dos Institutos Industriais, remunerados apenas
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: JOSE OSORIO
graduado em 1 lugar anteriormente ao novo Estatuto do Ensino Liceal, para ser contratado como professor de canto coral dum liceu misto um individuo de sexo feminino, tal contrato não
Relator: MANUEL MATOS
ensino superior podem proceder à contratação, por via de procedimento concursal, de professores catedráticos ou de professores associados, sendo-lhes fixada a retribuição correspondente à prevista no mapa anexo ... posição remuneratória legalmente prevista para a categoria dos docentes validamente contratados; 12.ª – Os docentes contratados como professores catedráticos ou como professores associados da Faculdade de Direito da Universidade
Relator: MÁRIO SERRANO
Abril, ao dispor serem admissíveis tribunais arbitrais no domínio do contencioso dos contratos administrativos e da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo o contencioso ... contencioso de plena jurisdição dos mesmos contratos; 4. A cláusula compromissória 44ª do contrato administrativo de gestão do Hospital Amadora/Sintra Professor Fernando da Fonseca, mediante a qual as partes contratantes
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
constitui o objecto do contrato; 4.ª - Ainda nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 29.º do mesmo Estatuto, o contrato deve definir obrigatoriamente ... objecto a gestão integral do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca” (cláusula 5.ª); 7.ª - O contrato referido na precedente conclusão prevê, nomeadamente nas alíneas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
não sejam docentes - nomeadamente os investigadores -, assim como tão--pouco os professores convidados e os professores auxiliares de provimento não definitivo (artigos 24º, nº 4, e 44º, nº 1, alínea ... essencial da sua deliberação, favorável àquele provimento; 6ª O professor auxiliar cuja nomeação definitiva seja recusada não pode ser subsequentemente contratado por novo quinquénio, nos termos do artigo 25º
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a acumulação de duas funções tituladas por contratos por tempo indeterminado e a tempo completo, mas, tão-somente, o exercício de funções de ensino ... Carreira Docente Universitária, de um trabalhador para a categoria de professor auxiliar da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período
Relator: MIGUEL CAEIRO
beneficiencia, não tendo a seu cargo qualquer estabelecimento de ensino particular; 2 - As professoras pertencentes ao seu quadro unico de pessoal e aplicavel o regime dos empregados das pessoas colectivas ... considerar-se vinculado pelo contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio Nacional dos Proprietarios de Estabelecimentos de Ensino Particular e o Sindicato Nacional dos Professores
Relator: QUESADA PASTOR
1 - Um empregado dos serviços municipalizados de uma Camara Municipal investido por
Relator: VERA JARDIM
respectivo regulamento; 2 - Se o professor a quem foi cedido o emprestimo faleceu sem efectuar a restituição, a obrigação resultante do contrato transmite-se aos seus herdeiros, contra os quais
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
apresentação de listas de preços unitarios de materiais e bens que respeitem a um contrato de, simultaneamante, empreitada de obras publicas e fornecimento para essa obra; 2 - A falta ... detrimento dos que tenham cumprido esse onus, nem, na fase de execução do contrato, obstar ao funcionamento das normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
públicas e investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado, como ... pois só uma estreita afinidade de critérios permite a livre transição de alunos e professores no mesmo sistema, não apenas entre escolas de diferentes sectores, como também entre escolas particulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: SALVADOR DA COSTA
funções, se se não tratar de participação superior a 10% em empresas que contratem com a Administração Pública (artigos 1º, alínea b), 2º, alínea ... entre 25 de Fevereiro e 9 de Junho de 1983, durante o qual o Professor Doutor (...) foi declarado impedido, por decisão do Primeiro Ministro, de exercer as suas funções