Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1967

Data
1967-06-19
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - Um empregado dos serviços municipalizados de uma Camara Municipal investido por contrato de provimento no respectivo quadro do pessoal maior, deve ser considerado funcionario para os efeitos da alinea b) do artigo 1 da Lei n 2129, de 20 de Agosto de 1966; 2 - Não deve, para os mesmos efeitos, ser considerado funcionario do Estado um auxiliar da tesouraria da Fazenda Publica sob o regime do Decreto-Lei n 31670, de 22 de Novembro de 1941.

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