Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
funções de promoção (em vez de funções de decisão) do processo. Relativamente às primeiras fases do processo penal, estaríamos perante órgãos que, em nada, senão na competência se distinguiriam ... Jorge de Figueiredo Dias (nomeadamente em: «Princípios estruturantes do processo e a revisão de 1998 do Código de Processo Penal», RPCC, 1998, p. 205) e depois repetida na doutrina