21 resultados nos descritores e sumários · 702 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    várias infrações acumuladas serem apreciadas no mesmo processo ou processos apensos, repercutindo-se na sanção disciplinar única aplicada a todas as infrações disciplinares abrangidas pela decisão proferida ao abrigo ... depender a sanção disciplinar única de uma condição processual contingente (que as infrações sejam apreciadas num único processo ou em processos apensos). 14. No processo disciplinar, a apreciação das várias

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1971

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    encargos impostos ou prejuizos causados na esfera juridica dos particulares em consequencia do sacrificio especial e anormal de direitos determinado por actos licitos dela; 2 - O fundamento dessa responsabilidade reside ... sacrificado seja susceptivel de avaliação pecuniaria; 4 - Mandado instaurar um processo disciplinar por um Ministro, e ao Estado que cumpre satisfazer as despesas do processo ate ser proferida a decisão

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização ... comunicação social, em especial quando se trate de entrevistas escritas, aplica-se, por analogia e com as devidas adaptações, o regime que disciplina o exercício do direito à correspondência (artigos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    competências para fiscalizarem essa actividade, bem como para instaurarem e instruirem os respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes. 2ª - Nos termos da Lei nº 140/99 ... normas de âmbito nacional que disciplinam matérias da competência dos seus órgãos, cabendo o exercício das funções de fiscalização aos respectivos serviços, em especial às polícias municipais, sempre que tenham

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código de Processo Civil, na redacção que vigorará até 1 de Janeiro de 1997, consagra um mecanismo de fiscalização ... Rendimento das Pessoas Colectivas como norma especial, que atende à cooperação dada especificamente pelos tribunais que apliquem o Código de Processo de Civil, para garantia dos preceitos fiscais, face

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 126/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, aplica-se nos termos do artigo ... agentes da administração que não tenham estatuto especial; 2 - O exercicio do poder disciplinar, em razão da competencia para a acção disciplinar e para a aplicação de sanções, pressupõe

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1964

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    conveniente elaborar uma forma de processo disciplinar extensiva a todas as actividades economicas, não se afigurando, por isso, necessario prever uma forma de processo especifica para os comerciantes ... disciplinares relativo aos comerciantes deve coincidir, em principio, com o que ja se dispõe nos artigos 47 e 48 do Decreto-Lei n 41204, prevendo-se, no entanto, em especial

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 98/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    notificada em processo penal, incluindo o processo de transgressão, ordenada pela Policia de Segurança Publica, esta sujeita ao regime especial do artigo 91 do Codigo de Processo Penal ... Codigo Penal; 5 - A falta de comparencia a um acto de um processo disciplinar jamais determinara a aplicação do artigo 91 do Codigo de Processo Penal podendo, todavia, preencher

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 242/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    instituiram para os magistrados judiciais e do Ministerio Publico um regime especial e incompativel com a anterior disciplina; 2 - A partir da entrada em vigor das Leis ns 85/77 ... disposições não revogadas do Decreto-Lei n 330/76, designamente as que respeitam ao seu processamento; 4 - Para efeitos de atribuição das diuturnidades e levado em conta o tempo de prestação

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 85/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    contratos com profissionais liberais ou empresas privadas, ainda que resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas às regras da despesa e da contratação pública, plasmadas ... valendo aqui tão-só as regras que no caso caibam sobre despesas públicas, em especial quanto à competência para a sua autorização; 5ª- Os tribunais podem socorrer-se do ajuste

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... Código de Procedimento e Processo Tributário, e em coerência com o caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1997

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional que desempenham tarefas essenciais à segurança, ordem, e disciplina nos estabelecimentos prisionais, são qualificáveis no conceito de serviços destinados ... prestados no âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    concurso de crimes (efetuado a montante), aclara a natureza do cúmulo jurídico ali disciplinado com o que isso representa na pena conjunta de inibição de conduzir e seu efeito redutor ... âmbito da suspensão provisória do processo penal. 25.ª — A ser alvitrado que, de outro modo, se subestimaria a prevenção contra a especial perigosidade evidenciada por certo agente condenado