Parecer n.º 20/2010
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
não infrinjam normas e principios constitucionais (v.g. igualdade dos cidadãos perante a lei, reserva de competencia de outros poderes do Estado ou outros principios fundamentais); 6 - Sob pena de inconstitucionalidade ... 65/89, enquanto regime individual e concreto, considerado do ponto de vista do principio constitucional da igualdade perante a lei (artigo 13 da Constituição), principio que se antolha como limite
Relator: JOÃO MIGUEL
inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, ao vedar às associações ... pela Administração, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional
Relator: João Conde Correia dos Santos
colocados, face ao Ministério Público, numa posição de verdadeira igualdade» (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade da magistratura do Ministério Público ... colocados, face ao Ministério Público, numa posição de verdadeira igualdade (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade da magistratura do Ministério Público
Relator: LOPES ROCHA
Julho de 1960; 5 - A esta luz, e numa perspectiva enquadrada pelo principio constitucional da legalidade, quer o artigo 28, n 1, alinea a), da Lei n 2/88 ... Despacho Normativo n 82/85, de 22 de Agosto não colide com o principio da igualdade constitucionalmente garantido nem se configura como desrespeitando normação constitucional
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
institutos jurídicos denominados carreira e categoria funcional têm na sua base o princípio constitucional da igualdade, em especial como instrumentos de concretização da paridade salarial entre iguais prestações de trabalho ... entrada em vigor de um regime de reestruturação de carreiras e, por conseguinte, do princípio constitucional ínsito no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), na parte
Relator: HENRIQUES GASPAR
participação política e dos trabalhadores) enumeradas no título II da Constituição da Republica e constitucionalmente determinado ou determinavel, impõe-se a todas as entidades publicas e privadas e não pode ... mensal vitalicia, diferenciação entre juizes do Tribunal Constitucional que sejam ou não sejam magistrados de carreira, não ofende o principio da igualdade; 7 - O subsidio de reintegração previsto no artigo
Relator: MANUEL MATOS
princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, nº 1, da Constituição; 5ª - A norma transitória prevista no artigo 158º do Decreto-Lei nº 275-A/2000 não colide com os princípios ... confiança e da igualdade, nem ofende qualquer outra norma ou princípio constitucional; 6ª - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, nº 1, da Constituição, de que o artigo 47º
Relator: FERREIRA VIDIGAL
As normas dos artigos 13, n 1 e 14, n 7 do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos artigos 13 e 48, n 4 da Constituição
Relator: HENRIQUES GASPAR
28/84, de 14 de Agosto), concretiza, no plano normativo, a imposição constitucional, definindo as bases e principios do sistema de segurança social, que se afirma universal, tendencialmente unitario, obrigatorio ... releva de opção do legislador, não afectando as imposições determinadas pelo principio da igualdade ou pela definição constitucional do direito a segurança social
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
contas; 4. Consagra também os princípios gerais de direito eleitoral e, assim, que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da igualdade de oportunidades e de tratamento ... alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade de oportunidades, igualmente de cariz constitucional [alínea c) do n.º 3 do mesmo preceito da CRP]; 27. Outrossim, não se conformaria
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PEREIRA COUTINHO
qualquer Direito Fundamental e também não constitui omissão legislativa constitucionalmente censurável; 4.ª Não viola o princípio da igualdade a subsistência de legislação aplicável aos militares que não prevê
Relator: João Conde Correia dos Santos
instrução, situação económica ou condição social»; 5.ª Deste modo, o princípio da igualdade converteu-se em «princípio disciplinador de toda a atividade pública nas suas relações entre os cidadãos ... liberdade de conformação ou de decisão dos poderes públicos, servindo o princípio da igualdade como princípio negativo de controlo: nem aquilo que é fundamentalmente igual deve ser tratado arbitrariamente como
Relator: MANUEL MATOS
Esta solução normativa não viola o direito de contratação coletiva, nem ofende o princípio da autonomia local, consagrados, respetivamente, nos artigos ... respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem o direito de contratação coletiva constitucionalmente reconhecido às associações
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
conformidade com o princípio da igualdade, consagrado na ordem jurídica interna no artigo 13.º da Constituição; 13.ª Embora o princípio da igualdade também regule relações das pessoas singulares ... conformação normativa, designadamente no ato de constituição e nos seus estatutos, que o princípio da igualdade adquire especial relevância; 15.ª Sendo a proibição de discriminação uma dimensão do princípio
Relator: GARCIA MARQUES
sequencia da entrada em vigor da Constituição de 1976, como resultado do imperativo constitucional dimanante do n 3 do artigo 293 da versão originaria do texto fundamental; 2 - Trata ... são conformes com os normativos constantes de instrumentos internacionais relativos ao reconhecimento do principio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, como e, designadamente, o caso da Convenção
Relator: GARCIA MARQUES
juri, sendo qualquer destas regras um corolario do principio da imparcialidade da actividade administrativa, tutelado, a por dos principios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade, pelo ... visa concretizar o principio da imparcialidade na acção administrativa; 6 - A selecção e recrutamento de pessoal na função publica deve respeitar os principios da igualdade de condições e de oportunidades
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O projecto de artigos sobre a clausula da nação mais favorecida