Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1979

Data
1979-05-31
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Sumário

1 - As normas dos artigos 13 e 48, n 4 da Constituição da Republica não abrangem, na sua previsão, as situações de desigualdade ocorridas antes da entrada em vigor daquele diploma fundamental; 2 - Aquelas normas são directa e imediatamente aplicaveis, não pressupondo, por isso mesmo, a intervenção mediadora do Conselho da Revolução, no exercicio da sua competencia fixada nos artigos 146, alinea b) e 279 do mesmo diploma.

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