399/21.5GCVNF.G2
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 13. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 12. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: ARMANDO AZEVEDO
aplicação que tais diplomas são inconstitucionais. É que o princípio da igualdade, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, só proíbe discriminações quando estas se afiguram destituídas de fundamento racional ... data da prática do facto” não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade previsto no artigo 13º
Relator: TELES PEREIRA
mesmas características das previstas nesses dois diplomas, ocorre uma violação do princípio constitucional da igualdade, na medida em que a intervenção legal em causa não é estendida a todas
Relator: ALBERTO BORGES
princípio constitucional da igualdade que determina a aplicação de idênticas regras na operação do cúmulo jurídico contemporânea ou posterior à condenação por cada um dos crimes e, igualmente
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: BRAVO SERRA
Territorio de Macau. VI - O principio da igualdade não aponta no sentido de que igualdade corresponda a igualitarismo, antes correspondendo a uma igualdade proporcional, ou seja, exige que se tratem ... outro quadros de pessoal, e portanto sem afrontamento do principio constitucional da igualdade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
anomalia do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade. II. Ocorrendo motivo para que sejam consideradas canceladas decisões condenatórias descritas nos factos provados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquelas decisões (cfr.artº.204, da C.R.Portuguesa). 8. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... existência de decisões judiciais dispares, em processos distintos, não ofende o princípio constitucional da igualdade, tal como o mecanismo do trânsito em julgado, pedra de toque do caso julgado (cfr.art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apoio judiciário depois daquela decisão final, sob pena de grave atropelo ao princípio constitucional da igualdade no acesso ao direito e aos tribunais 4 – Interpretação distinta implicaria necessariamente
Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
Adicional – AIMI – Constitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Adicional – AIMI – Constitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
judiciaria a que pertence o tribunal recorrido, como tal apresentada ao Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade não impede o legislador ordinario de estabelecer tratamentos diferenciados. O que proibe ... como constitucionalmente proprias legitimando a diferenciação de regimes. IV - Não se ve, por seu turno, que o encurtamento dos prazos seja susceptivel de bulir com o principio da presunção
Relator: TÁVORA VÍTOR
específica da promessa se o contrato o permitir. 3) Tal normativo tem ínsito o princípio de que decretada a falência surge uma nova entidade, “a massa falida” cuja administração ... não tem que pronunciar-se sobre o mesmo face à lei. 7) O princípio constitucional da igualdade não tem por escopo uma parificação simplista, mas apenas conseguir que se trate
Relator: Cândido de Pinho
acudir a preocupações de celeridade e de respeito pelo princípio da economia processual. II- A violação do princípio constitucional da igualdade só se verifica quando alguém é privilegiado, prejudicado, privado