Parecer n.º 17/1995
Relator: LUCAS COELHO
esta lhe seja dirigida; 2 - Se o particular, por erro desculpável e dentro do prazo fixado, dirigir requerimento, petição, reclamação ou recurso a órgão incompetente, e este deixar ... hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda se não iniciou