Parecer n.º 33/1960
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
administrativa da quantia exequenda, não obsta ao prosseguimento da execução fiscal contra o corpo administrativo devedor e a penhora em bens que o artigo 822 do Codigo de Processo Civil
Relator: VERA JARDIM
1 - Depois de um terceiro haver pago a execução e ficado subrogado
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
apenas o arrolamento de todos os bens do falido quando se antecipe a penhora pela execução fiscal, determina a avocação desta pelo processo de falencia; 2 - Recebida a citação
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Faz-se nos termos do artigo 862 do Codigo de Processo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
reclamar créditos na eventualidade de o Estado ser citado, através da Fazenda Pública, da penhora em ação executiva comum de bens do património de quem seja devedor de taxas ... outro credor, antecipando-se à administração tributária e à execução fiscal que lhe compete, obtiver a penhora do motociclo ou automóvel. 27.ª — Se o Ministério Público não peticionar
Relator: SALVADOR DA COSTA
internacionalidade caracterizante do MAR, que têm incidência particularizada no quadro aduaneiro e fiscal e de incentivos económico-financeiros à actividade da marinha de comércio, não afectam o regime da nacionalidade ... Hipotecas Marítimos, de 10 de Abril de 1926, é aplicável às hipotecas, "mortgages" e penhores sobre navios regularmente estabelecidos segundo a lei de um dos Estados contratantes