42 resultados nos descritores e sumários · 537 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    magistrados do Ministério Público continuam subordinados às diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas, que sejam legalmente proferidas pela hierarquia. Num processo onde a emanação de atos com efeitos processuais ... intervenção processual – contém, aliás, exemplos claros da atuação hierárquica à margem das normas processuais penais. É, desde logo, o caso da criação de equipas de investigação [arts

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 281.º do Código de Processo Penal, sem distinguir entre pena determinada singularmente e pena conjunta por efeito de concurso, nem distinguir injunção de inibição de conduzir calculada ... pelo Ministério Público. 17.ª — Não obstante o cúmulo jurídico importar o apuramento concreto de penas parcelares com relação a cada um dos crimes praticados (cf. artigo

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1983

    Relator: LUCIO VIDAL

    entre outros, o pressuposto de o recluso ter cumprido metade da pena de prisão que em concreto deve cumprir, ou seja, considerados os perdões ... perdão de que tenha beneficiado, mesmo que dai resulte uma pena de prisão em concreto a cumprir de duração inferior a seis meses

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    circunstância agravante especial suscetível de se repercutir na escolha da espécie e medida concreta da sanção disciplinar, por força do disposto no artigo 191.º, n.º 1, alínea ... material de penas parcelares, já que não altera a natureza das várias penas parcelares e a respetiva moldura situa-se entre a pena parcelar mais grave concretamente aplicada

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2017

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    certo que, em regra, as conversas com relevo para prevenção de infrações penais e que envolvem perigo concreto para a segurança de pessoas e bens compreendem pactos de silêncio ... proteção da imagem e palavra com as exigências de prevenção relativas a perigo(s) concreto(s) para segurança de pessoas e bens são empreendidas, no quadro estabelecido legalmente, pelas forças

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2011

    Relator: FERNANDO BENTO

    portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado na pena acessória de expulsão do País, determina, uma vez judicialmente reconhecida, a extinção dessa pena na medida em que ainda não tenha sido ... recurso extraordinário de revisão de sentença, a solução adequada, em concreto, para evitar a execução da pena de expulsão, passa pela concessão de uma medida de clemência ao abrigo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 143/1985

    Relator: TAVARES DA COSTA

    crie, pena de aposentação compulsiva ou a de demissão, nos termos do n 1 do artigo 26, sem prejuizo de a primeira dessas penas so ser de aplicar desde ... Estatuto da Aposentação; 3 - E a entidade competente para aplicar a pena que pertence a analise axiologica do concreto caso, de modo a, ponderando-o a luz dos criterios estabelecidos

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 163/1982

    Relator: MILLER SIMÕES

    extinguir quando o respectivo agente incorra em demissão, como efeito necessario de pena criminal ou aplicada, como pena acessoria, em condenação criminal; 3 - Face a uma sentença penal definitiva, condenatoria ... dever puni-lo, para a consequente aplicação, entre as penas disciplinares ai estabelecidas, da que for adequada as circunstancias concretas do caso, sem que a isso obste o facto

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1998

    Relator: LUCAS COELHO

    imediata utilização ou aproveitamento, sob pena de irremediável prejuízo daquela; 6. O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende de aferições concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo ... serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis sejam satisfeitas sob pena de irremediável prejuízo; 7. Atingindo a greve um sector ou sectores particularizados da empresa, estabelecimento

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    transitada em julgado (ao abrigo das regras processuais penais) sobre a verificação dos seguintes pressupostos cumulativos: a) Prática de um concreto ilícito típico criminal; b) Inimputabilidade do agente no momento ... liberdade determina que a respetiva execução seja regulada pelo Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade (CEPMPL) aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pela prática de infrações penais, contraordenacionais ou disciplinares «em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena». 11.ª – Só as infrações ... tipo ou como circunstância que haja concretamente agravado a condenação. 16.ª ­– Uma vez que é pressuposto da inelegibilidade a condenação em pena a ser cumprida pelo arguido, não vale

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    colectiva, envolvendo, portanto, uma necessidade primária, careça de imediata utilização ou aproveitamento, sob pena de irremediável prejuízo daquela; 6. A CPPE-Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S.A., integrada ... concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo essencial do seu conteúdo constituído pelos serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis sejam satisfeitas sob pena

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 63/1979

    Relator: TAVARES DA COSTA

    para lograrem obter o seu fim util; 3 - Consequentemente, não ha que aferir em concreto o subsidio pelo numero de dias de ferias que, em Junho de cada ... direito a gozar; 4 - Pode suceder, no entanto, que, por efeito da aplicação da pena disciplinar de suspensão de exercicio e vencimentos, o trabalhador não tenha direito a mais

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 55/1981

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Constituição, a atribuição de competencia, nesse mesmo texto, ao Conselho de Segurança para qualificar concretamente os factos; 8 - Excede as funções que ao Conselho de Segurança atribui a Carta ... competencia que nesse mesmo texto se lhe atribui para a criação de novos tipos penais de agressão; 9 - Nada ha a objectar ao n 2 do artigo 2 do projecto