Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1983

Data
1983-04-28
Relator
LUCIO VIDAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Para a concessão da liberdade condicional, alem do pressuposto de a condenação cominada na sentença ser em prisão com duração superior a 6 meses, deve verificar-se, entre outros, o pressuposto de o recluso ter cumprido metade da pena de prisão que em concreto deve cumprir, ou seja, considerados os perdões ou o perdão de que tenha beneficiado, mesmo que dai resulte uma pena de prisão em concreto a cumprir de duração inferior a seis meses e um dia. ###

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