Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1967
- Data
- 1968-09-19
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1 - Na clausula 1 deve indicar-se especificadamente o cargo desempenhado pelo titular, relativamente ao qual o seguro cobrira os possiveis alcances; 2 - A clausula 3 deve ser redigida em termos semelhantes aos acima sugeridos, fixando a Direcção Geral da Fazenda Publica, em concreto, o prazo que deve mediar entre a recepção do aviso e a cessação do contrato, prazo esse destinado a permitir a substituição da caução, sob pena de demissão do funcionario.
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