Parecer n.º 77/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando-se os seus rendimentos a satisfação das despesas indicadas
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Relator: FERREIRA RAMOS
Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando-se os seus rendimentos a satisfação das despesas indicadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Compete a Direcção Geral do Patrimonio do Estado alienar os bens do patrimonio da pessoa colectiva Estado, em regra atraves de hasta publica, e intervir, nos termos previstos ... regime fixado no Decreto-Lei n 31/82, sem intervenção da referida Direcção Geral do Patrimonio do Estado; 4 - O Estado - Ministerio da Justiça - Gabinete de Gestão Financeira, na sequencia
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estado e outras pessoas colectivas de direito público; 2.ª – A Direcção-Geral do Património é o serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão ... direito público ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento – celebrados pela Direcção-Geral do Património ou outorgados para sectores específicos e aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças
Relator: ESTEVES REMÉDIO
afectos ao funcionamento de serviços estaduais não regionalizados, como os serviços integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo; 3. Os bens ... legais consequências, a integrar o seu domínio privado disponível; 4. Compete à Direcção-Geral do Património, serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão
Relator: FERREIRA RAMOS
primeira parte do referido artigo 8, competencia que foi subdelegada no director-geral do Patrimonio do Estado conforme Despacho 39/88-XI do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diario
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
relativo à prestação de serviços de viagens e alojamentos, celebrado entre a Direcção-Geral do Património e um número alargado de prestadoras, e homologado pela Portaria nº 1008/2004
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Gabinete de Gestão Financeira do Ministerio da Justiça pode proceder
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
património arquivístico; 4.ª – É facultada, em termos de conservação arquivística, a reprodução do Processo de Camarate em cópias em microfilme, mediante autorização expressa da Direcção-Geral dos Arquivos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Também não há lugar a hasta pública, nos casos especiais de alienação do património imobiliário do Estado em que o interesse público o exigir e assim for reconhecido por resolução ... valor for igual ou superior a esta importância; 11.ª Compete à Direcção-Geral do Património organizar o processo relativo à permuta – promovendo as diligências necessárias, designadamente a avaliação
Relator: LOPES ROCHA
vigor; 3 - E legalmente admissivel a transformação da Fundação atraves da transferencia do seu patrimonio para pessoa colectiva publica, em termos de ficar assegurada a continuidade da sua vida juridica ... instituto publico personalizado, por acto legislativo, que podera ficar dependente da Direcção-Geral do Patrimonio Cultural; 6 - A clausula constante do artigo 19 dos Estatutos da Fundação não e impeditiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O Fundo de Turismo criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A alinea j) do n 1 do artigo 87 da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
Janeiro, não e aplicavel a Direcção de Serviços de Manutenção do Patrimonio da Secretaria-Geral do Ministerio da Justiça; 2 - A Direcção de Serviços referida na conclusão anterior passou
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: LOURENÇO MARTINS
constitui um serviço publico dotado de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonio proprio, distinto da empresa publica Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, embora sob a administração desta - artigo
Relator: PIRES DA CRUZ
face das considerações anteriores a Procuradoria Geral da Republica emite o seu parecer no sentido de que a informação da Repartição do Patrimonio, sob apreciação, se integrou no espirito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
imunidade de execução, garantidas ao Estado acreditante e seu património por normas consuetudinárias de direito internacional geral, hoje, codificadas pela Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade dos Estados ... Comissão de Direito Internacional, ora por efeito da sua adoção por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, ora pelos méritos que a doutrina lhe reconhece, tudo isto refletido