132 resultados nos descritores e sumários · 468 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    conclusão anterior não autorizam juizo favoravel a qualificação de tais objectos como pertinentes ao patrimonio cultural, historico ou arqueologico do pais e, por isso, sujeitos ao regime juridico instituido para ... defesa e conservação desse patrimonio, constante da legislação citada no corpo do presente parecer; 3 - Sem prejuizo do exposto na conclusão anterior, não e da competencia dos orgãos da Região

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 267/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    atribuições das Regiões Autonomas administrar e dispor do seu patrimonio - Constituição da Republica, artigo 229, n 1 alinea e) - cabendo aos Governos Regionais os poderes funcionais necessarios para a realização ... Estatutos Provisorios das Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira; 2 - A administração do patrimonio regional situa-se no ambito dos interesses das Regiões, nessa justa medida se delimitando, devendo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 140/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    consequências, a integrar o seu domínio privado disponível; 4. Compete à Direcção-Geral do Património, serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão e administração ... património do Estado, proceder à aquisição, administrar e alienar os bens do património do Estado [artigo 22.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para a Fundação D. Pedro IV», operada pelo Auto de Cessão celebrado a 1 de Fevereiro de 2005 entre o Instituto ... Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e a Fundação D. Pedro IV, efectuou-se no quadro do artigo 4.º da Lei n.º 55-B/2004

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 4/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    pública; 2 - O Fundo de Turismo dispõe de autonomia administrativa e financeira e de património privativo, sendo dotado de órgãos próprios a quem cabe a responsabilidade da gestão desse património ... para cobrança de dívidas ao Fundo de Turismo passam a integrar temporariamente o respectivo património próprio, posto que se destinam a ser alienados com vista ao efectivo reembolso dos créditos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social (artigo ... caso de extinção da fundação, a proibição de reversão dos bens remanescentes desse património fundacional para os seus instituidores ou familiares e a nulidade das cláusulas de reversão (conforme redações

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 89/1986

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Compete a Direcção Geral do Patrimonio do Estado alienar os bens do patrimonio da pessoa colectiva Estado, em regra atraves de hasta publica, e intervir, nos termos previstos ... regime fixado no Decreto-Lei n 31/82, sem intervenção da referida Direcção Geral do Patrimonio do Estado; 4 - O Estado - Ministerio da Justiça - Gabinete de Gestão Financeira, na sequencia

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    numa certa interpretação - muito difícil, aliás, de imputar à intenção dos fundadores -, dispor do património da Fundação ou transferir o domínio de quaisquer bens desse património para outros entes, envolveriam ... Fundação que visem a prossecução dos aludidos fins, mediante subsídios financeiros e outras atribuições patrimoniais; 8. Na concessão dos subsídios e outras atribuições patrimoniais aludidas na anterior conclusão

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    jurisdição dos Estados perante os tribunais de outro qualquer Estado e a imunidade do património que possuam em território estrangeiro são um corolário do princípio da igualdade soberana entre Estados ... salvaguarda da imunidade de jurisdição dos Estados e do seu património faz parte do bloco de legalidade que ao Ministério Público cumpre defender nos tribunais portugueses (artigo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2004

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Estado e outras pessoas colectivas de direito público; 2.ª – A Direcção-Geral do Património é o serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão ... administração do património do Estado, com competência, na área das aquisições públicas, para, designadamente, racionalizar e minimizar custos, fomentar a melhoria do aprovisionamento público e promover a celebração de contratos