Parecer n.º 17/1999
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
45º do Decreto-Lei nº 103/90, de 22 de Março, condiciona o fraccionamento de prédio rústico e, como tal, produz efeitos jurídicos externos; 3.ª Nessa medida, quando produzido através ... Impostos o entender necessário, para efeitos de decisão no processo de reclamação das matrizes prediais, tem de responder aos factos alegados pelos reclamantes, pelo que só em face dos mesmos