Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 39/1950
- Data
- 1950-06-15
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
Sumário
1 - A integração da Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola, na Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos, não fez caducar o arrendamento do predio urbano onde se encontravam e continuaram a funcionar os respectivos serviços; 2 - E licito ao senhorio aumentar a renda mensal ate ao montante do duodecimo do rendimento iliquido inscrito na matriz podendo esse aumento ter sido exigido desde 1 de Julho de 1948; 3 - Tambem o senhorio pode requerer a avaliação fiscal do predio para corrigir o referido rendimento iliquido sendo, neste caso, exigivel a totalidade do aumento que porventura resulte a partir do fim do periodo do arrendamento em curso. ###
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