Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1950

Data
1950-06-15
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - A integração da Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola, na Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos, não fez caducar o arrendamento do predio urbano onde se encontravam e continuaram a funcionar os respectivos serviços; 2 - E licito ao senhorio aumentar a renda mensal ate ao montante do duodecimo do rendimento iliquido inscrito na matriz podendo esse aumento ter sido exigido desde 1 de Julho de 1948; 3 - Tambem o senhorio pode requerer a avaliação fiscal do predio para corrigir o referido rendimento iliquido sendo, neste caso, exigivel a totalidade do aumento que porventura resulte a partir do fim do periodo do arrendamento em curso. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.