Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
confiança que a lei tão generosamente lhe vai conferir». No mesmo debate, de forma ainda mais clara, o deputado Martins Canaverde (CDS) declarou que «a autonomia do Ministério Público ... autogoverno da respetiva magistratura») constante da proposta inicial, operada na Comissão de Direitos e Liberdades, pela referência à vinculação do Ministério público «a critérios de legalidade estrita e de objetividade