Parecer n.º 5/1970
Relator: TINOCO DE FARIA
paises estrangeiros de material de guerra produzido naquelas fabricas, o Estado portugues sera parte legitima se o invocado contrato de mediação tiver sido com ele celebrado; 3 - Se, porem ... celebrado com as proprias fabricas, por intermedio dos seus representantes, estas e que serão partes legitimas para intervir na acção como res; 4 - Na hipotese prevista no numero 2 não