46 resultados nos descritores e sumários · 891 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    legal, salvo quando representem contribuintes a que esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição ... agir em representação do beneficiário do segredo ou, em nome de terceiro com «interesse directo e pessoal:, e na hipótese de consentimento do seu beneficiário; 11- As entidades referidas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 176/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    abstenção de apreciar e decidir materia em que o orgão ou agente tenha interesse pessoal, directo ou indirecto; 3 - Assim, e juridicamente fundamentada a decisão de abstenção de um Ministro ... conclusão 3, dever esse que ainda se justifica como meio de garantir o citado interesse da imparcialidade; 6 - A situação criada pela abstenção de decidir, nos casos referidos nas conclusões

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    dever de abstenção de intervir em qualquer processo ou acto administrativo, quando nele tenha interesse algum parente no 2 grau da linha colateral - cfr, artigos 1, n 1, alinea ... impedimentos dos titulares dos respectivos orgãos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal directo, ou quando o interessado seja o seu conjuge, algum parente ou afim em linha

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    principio do caracter secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma ... dever de guardar segredo de justiça impõem que essa actividade respeite os interesses por essa via directa ou indirectamente tutelados; 10 -Em conformidade com a doutrina da conclusão anterior não

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2002

    Relator: ERNESTO MACIEL

    regra, o poder de praticar actos administrativos, passíveis de impugnação contenciosa directa, se lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos seus destinatários (artigo ... pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, delas cabendo recurso contencioso directo (artigos

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1996

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    efeito equivalente se estabelecida obrigatoriamente por disposição comunitária, convenciona, ou autorizada por uma directiva comunitária; 7- A "transferência" de armas de fogo em Portugal para um Estado membro (exportação ... efeito equivalente a direitos aduaneiros por acompanharem, numa situação de inter-relacionamento, uma medida autorizada por uma directiva comunitária, sendo, por isso, legítimas, na medida em que não ultrapassem

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    ambito dos interesses a defender com a greve, sem que a lei possa limitar esse ambito, desvinculou o exercicio de tal direito da simples prossecução de interesses colectivos profissionais, como ... Estado Democratico tem legitimidade para defender o interesse da conservação da vida politica, em ordem a evitar modificações nas directivas politico-democraticas e na disciplina juridica das instituições constitucionais

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    actividade económica no âmbito do mercado único e não pode invocar, por tal motivo, directamente, o direito de estabelecimento, disciplinado nos artigos 49.º a 55.º do Tratado Sobre ... 62/2007, de 10 de Setembro, e do reconhecimento do interesse público do estabelecimento de ensino projectado, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma. 4.ª - O reconhecimento

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 117/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    associação pública pressupõe, no entanto, uma expressa previsão na lei que designará, de forma directa, precisa e processualmente definida, o seu âmbito e extensão e a autoridade a quem incumbe ... associação pública que tem por objecto a representação e a prossecução dos interesses de todos os viticultores, das suas associações e adegas cooperativas da Região Demarcada do Douro, através

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 100/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    65/77, destina-se a satisfazer necessidades fundamentais da colectividade, resulta directamente da lei, e tem como destinatarios as associações sindicais e os trabalhadores em greve, enquanto tais; 7 - A definição ... nivel, conteudo e extensão dos serviços minimos indispensaveis, releva de interesses fundamentais da colectividade, depende em cada caso da consideração de circunstancias especificas segundo juizos de oportunidade, esta condicionada