Parecer n.º 245/1978
Relator: CUNHA RODRIGUES
A atribuição, em diplomas legais, ao Ministro das Finanças e do Plano
11 resultados nos descritores e sumários · 217 no texto integral
Relator: CUNHA RODRIGUES
A atribuição, em diplomas legais, ao Ministro das Finanças e do Plano
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
privadas (artigo 2.º, n.º 5, do EEL). 15. O regime geral sobre incompatibilidades dos trabalhadores em funções públicas relativamente a outras funções ou cargos públicos é conformado pelo ... funções próprias dos respetivos cargos. 17. A remuneração enquanto fator relevante para o juízo sobre a incompatibilidade do exercício de outros cargos públicos por trabalhadores em funções públicas constitui
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
motivo por que não pode subtrair-se ao cumprimento das normas processuais aplicáveis ao juiz. 31.ª — E, por ser assim, a obtenção de informações e documentos ali prevista não ... autoridade judicial não constitucionalmente reservados ao juiz (n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) e de o juiz, uma vez aberta a instrução, poder
Relator: MIGUEL CAEIRO
consequente incompatibilidade, deve solicitar-se a Sua Excelencia o Ministro da Justiça, por intermedio da Direcção Geral da Justiça, a nomeação de pessoa idonea para, como juiz de paz, poder
Relator: LOURENÇO MARTINS
ainda não se encontra totalmente ultimado, não apresenta pontos de conflitos ou incompatibilidade com o ordenamento juridico portugues e os principios de ordem publica internacional; 2 - O projecto de articulado ... constam do texto do parecer; 3 - So a versão definitiva da convenção permitira um juizo sobre a necessidade ou vantagem de serem formuladas reservas por parte de Portugal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
citada Lei n.º 12-A/2008. 11.ª – Contudo, apesar da incompatibilidade do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril ... nenhum destes atos legislativos possui valor reforçado, em termos de fundar um juízo de ilegalidade constitucional (inconstitucionalidade indireta qualificada). 12.ª – Em todo o caso, a inconstitucionalidade material direta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
janeiro (Regime da Criação e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais), como também as incompatibilidades da profissão de advogado (cf. artigo 82.º do Estatuto da Ordem dos Advogados ... tenha sido eleito vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados incorre em incompatibilidade prevista no artigo 19.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2013
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desiderato de reforçar o cooperativismo de iniciativa pública, relativizando, pois, a incompatibilidade das cooperativas de interesse público com alguns dos princípios cooperativos internacionais, objeto de receção constitucional material (cfr. artigo ... cooperativa de interesse público exigem especificidade e individualização, sob pena de se frustrar um juízo de conformidade. 11.ª – Tão-pouco devem apresentar-se objetos sociais demasiado amplos, quase universais
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1